Edílson foi condenado a 8 anos e dois meses de detenção no último dia 5 de junho, mas já estava preso desde janeiro. Ele ficou 4 meses e 12 dias detido, segundo o alvará de soltura obtido pelo Diário do Nordeste.
O homem pegou 8 anos por estupro de vulnerável, pois a vítima estava alcoolizada, e dois meses por resistir à prisão, quando foi capturado em flagrante por policiais. Entretanto, o relaxamento da prisão foi emitido pela juíza Adriana Aguiar Magalhães na última sexta-feira (6), e executado nesta segunda.
A informação da soltura do condenado foi divulgada pela vítima, a empresária Renata Coan Cudh (@renatacoanc), que mostrou o rosto e falou sobre sua história pela primeira vez nas redes sociais na noite desta segunda.
"Difícil de acreditar, mas o judiciário cearense representado por uma juíza mulher, apesar de condená-lo, decidiu na mesma sentença soltá-lo e deixar responder em liberdade. É isso mesmo que você está ouvindo. Mesmo com depoimento de três policiais, testemunhas oculares, exame de perícia, o réu confessando o crime e toda a violência que eu sofri, ela julgou que ele poderia responder em liberdade por ser réu primário" Renata Coan — Empresária vítima de estupro
O advogado Luiz Nogueira, que representa Renata, informou ao Diário do Nordeste que eles vão entrar com recursos na justiça para tentar reverter a decisão em uma possível apelação de 2º grau. Conforme a defesa, eles aguardam a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autor do processo contra Edílson.
"É um filme de terror. O depoimento dela é um filme de terror, uma mulher ser arrastada do jeito que ela foi.... A lei tem que mudar, não pode começar com seis anos. A nossa ideia é mudar essa lei, porque é a única maneira de modificar esses resultados", defende Nogueira.
'Fui estrangulada até quase a morte'
Em vídeo, a vítima relembra parte dos momentos de violência que sofreu. Ela foi sequestrada pelo condenado, que trabalhava como motorista de aplicativo, violentada e "estrangulada até quase a morte em um matagal".
Segundo Renata, "foi Deus que enviou três policiais que já estavam indo embora no final do turno e que me salvaram e prenderam um homem flagrante".
"Por mais que eu tentasse transparecer que eu estava bem nas minhas redes sociais, nesses últimos quatro meses eu e minha família sofremos em silêncio porque não queríamos exposição. Estávamos sobrevivendo dia após dia a esse pesadelo", relata.
Relembre o crime
Edílson Florêncio foi preso em flagrante por policiais militares que passavam por uma região de matagal e suspeitaram de um veículo estacionado, no bairro Edson Queiroz, por volta de 1h da madrugada do dia 19 de janeiro. Ele havia acabado de estuprar Renata, que saiu de um bloco e chamou um carro por aplicativo para retornar para sua casa.
Segundo a vítima, o criminoso a enforcou e a ameaçou de matá-la. Ela disse que tentou reagir, mas viu que não ia ter forças e pediu para que o homem não a matasse, durante o estupro. As agressões foram confirmadas no laudo de Constatação de Crime Sexual, da Perícia Forense do Ceará (Pefoce).
[ATUALIZAÇÃO ÀS 14H18]
NOTA DA DEFESA NA ÍNTEGRA:
"A Constituição Federal garante a todos o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, que devem ser respeitados mesmo em crimes de maior repercussão social.
Embora o crime seja grave, classificado como hediondo, a pena deve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e individualização, previstos na Constituição e na Lei Penal Brasileira.
No caso, o réu foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão. Com a atenuante da confissão e a detração penal (4 meses já cumpridos em prisão preventiva), a pena final foi fixada em 7 anos, 9 meses e 18 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.
Essa decisão não absolve nem representa impunidade, mas respeita a lei e o devido processo legal, permitindo o reexame do caso pelas instâncias superiores. A defesa seguirá atuando com ética e responsabilidade, reconhecendo a dor da vítima, mas reafirmando que a justiça deve ser feita conforme a lei, e não pela emoção social", disse a advogada Carolina Azin.
Por Matheus Facundo
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br