As investigações apontam que os crimes teriam ocorridos entre 2012 e 2024, enquanto ele atuava como servidor público e transportava as vítimas no ônibus escolar municipal. Na época em que foi detido pelas autoridades, em outubro de 2024, o homem teve seu contrato rescindido pela prefeitura.
A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da 2º Vara Judicial de Getúlio Vargas. Para chegar a essa condenação, o TJRS informou que foram considerados depoimentos das vítimas e de familiares delas, relatórios psicológicos, laudos periciais, vídeos de monitoramento do ônibus escolar e relatos de testemunhas e policiais civis.
O decreto da Justiça destacou que os crimes foram cometidos com dolo, ou seja, com intenção deliberada, e observou que o réu se aproveitou da relação de confiança, do vínculo familiar e da função pública para se aproximar das vítimas. A determinação estabelece que ele permaneça preso enquanto recorre da decisão.
“A magistrada também ressaltou a extrema vulnerabilidade das crianças, tanto pela idade quanto por condições cognitivas, e considerou os relatos das vítimas coerentes, consistentes e corroborados por provas técnicas”, disse o TJRS na decisão.
Além disso, o réu também foi condenado à perda do cargo público e à perda do poder familiar sobre uma das filhas. A magistrada também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, a título de danos morais.
A sentença foi de 100 anos, dois meses e 20 dias de prisão. Além disso, a Justiça decidiu que o nome dele deve ser registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, de acordo com a lei atual. A decisão cabe recurso.
Por Álvaro Luiz
Fonte: metropoles.com