A infração, registrada como gravíssima, rendeu multa de R$ 293 e sete pontos na carteira da motorista. Inconformada, ela acionou judicialmente o Detran e o município de Itanhaém, pedindo o cancelamento da penalidade. A alegação: o suposto bebê, que chamou a atenção da polícia no momento do acidente, era uma réplica hiper-realista, carregada no colo por sua filha de 12 anos.
Para embasar o pedido, a mulher anexou ao processo uma foto da filha com a boneca no banco da frente, além do comprovante de compra da peça, identificada como uma NPK de 57 centímetros, adquirida em 2018 por U$ 74.
Apesar das alegações, o juiz responsável pelo caso não se convenceu da justificativa e decidiu manter a penalidade. A ação foi arquivada em 2024, encerrando mais um episódio incomum envolvendo as chamadas “reborns”, que têm sido protagonistas de disputas judiciais nos últimos anos.
Fonte: jornaldebrasilia.com.br