Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários.
O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje — remoção só com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas.
O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.
Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.
Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular.
Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.
Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF.
Crimes contra a honra
Em casos de crimes contra a honra — por exemplo, difamação — a tese fica como é hoje:
Ou seja, as plataformas só são obrigadas a tirar conteúdo se a Justiça mandar. Não serão punidas se não excluírem o conteúdo só com a notificação extrajudicial.
Essa é uma maneira que o STF buscou para preservar a liberdade de expressão.
Remoção 'proativa'
O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia.
A decisão altera a lógica de funcionamento das redes no Brasil e deve levar as empresas de tecnologia a rever protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, além de ampliar sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas.
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O que muda com a decisão do STF sobre responsabilidade das redes — Foto: Arte/g1 |
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Fonte: g1