A decisão liminar, publicada na última segunda-feira, 15 de julho, obriga a banca a reavaliar a prova e reclassificar o candidato, se for o caso. Veja o documento:
• Decisão.
O advogado Daniel Ramos, de Palmas, acionou a Justiça após identificar que a banca aceitou como corretas duas peças jurídicas distintas, que são exceção de pré-executividade e agravo de petição, contrariando o edital, que exige entendimento pacífico dos tribunais superiores quanto à peça esperada.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu o erro grave na elaboração da questão. “A aceitação de múltiplas peças evidencia violação direta à cláusula vinculante do edital”, afirmou na decisão.
Além das duas peças admitidas pela banca examinadora, especialistas apontam que também caberia o ajuizamento de embargos à execução, mandado de segurança, embargos de declaração e até mesmo a querela nullitatis, somando ao menos seis respostas plausíveis para a resolução do enunciado. Tal multiplicidade de soluções, segundo a argumentação, viola frontalmente o próprio edital do exame, que exige a identificação de uma única peça adequada como condição para a correção do exame. Esse ponto foi decisivo para a compreensão de que houve falha objetiva na elaboração da prova.
Ele também determinou que a banca recalcule a nota, incluindo a pontuação da peça anulada, e promova a reclassificação do candidato em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Por José Ferreira
Fonte: oab.estrategia.com