A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro que condenou a fundação municipal de saúde a indenizar o autor. As reparações foram fixadas em R$ 50 mil por danos morais e outros R$ 25 mil por danos estéticos.
O que aconteceu
• De acordo com os autos, o homem foi até uma unidade de pronto atendimento da cidade sentindo fortes dores abdominais.
• Com suspeita de inflamação no apêndice, os profissionais afirmaram que a confirmação só poderia ser feita através de uma ressonância magnética, procedimento não disponível na unidade.
• O paciente, então, foi medicado e liberado. No dia seguinte, ele voltou à unidade se queixando de dores. Novamente, foi liberado. Três dias depois, foi internado e encaminhado à cirurgia de emergência.
• Ainda segundo informações do processo, por intercorrências da operação, o paciente teve de passar por outras duas cirurgias.
• Nesse período, emagreceu 15 quilos, precisou usar fraldas e ficou impossibilitado de se locomover e de trabalhar, sobrevivendo com a ajuda de familiares.
De acordo com o desembargador Nogueira Diefenthäler, relator do recurso, a falha do ente público “está representada na inexistência de medidas tempestivas eficazes, o que acabou causando danos graves e desnecessários”.
Por Vinicius Passarelli
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