Na denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Grego, consta que Elvis manteve uma união estável por nove anos com uma das vítimas, mas a relação veio ao fim depois que o homem apresentou comportamento agressivo devido ao vício em crack. Ele pressionava a mulher para lhe dar dinheiro para comprar drogas, fazia ameaças de morte e praticava violência psicológica com frequência.
Diante da situação, a mulher decidiu terminar o relacionamento, mas o acusado não aceiou a separação. Após o término, as ameaças se intensificaram, e, em uma das ocasiões, ele afirmou que iria provocar um acidente com o carro da ex-companheira para que todos os ocupantes morressem.
No dia seguinte, Elvis obrigou a ex e outra mulher a entrarem no carro e disse para elas que aquela seria “a última viagem” que ambas fariam. Em seguida, dirigiu a cerca de 160 km/h em uma via movimentada e provocou o capotamento do carro. As duas vítimas e o acusado foram socorridos com ferimentos, receberam atendimento médico e se recuperaram.
O Ministério Público sustentou que os crimes foram cometidos por motivo fútil, com uso de meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Por isso, além dos 45 anos de reclusão, o TJ também condenou Elvis Henrique a 16 dias-multa e pagamento de 50 salários mínimos como indenização por danos morais coletivos.
Por Jeice Oliveira
Fonte: maisgoias.com.br