O caso
Nos autos, ficou registrado que a advogada foi inicialmente comunicada de sua dispensa sem justa causa, no curso do aviso-prévio. Posteriormente, após depor como informante em outro processo trabalhista, a dispensa foi convertida pela empresa em justa causa.
O argumento da empresa era de que, por ocupar a função de coordenadora jurídica, a profissional estaria obrigada a manter confidencialidade sobre fatos relacionados à companhia.
Sem quebra do dever de sigilo
Na sentença, o magistrado explicou que, de fato, advogados têm o dever de sigilo profissional e podem recusar-se a depor em processos nos quais atuem ou tenham atuado, ou ainda quando a informação se relacionar a clientes. No entanto, ressaltou que a situação analisada não se enquadrava nessas hipóteses.
O juiz observou que os documentos utilizados no processo em que a reclamante prestou depoimento não foram fornecidos por ela, mas por outra pessoa, conforme reconhecido em audiência.
Além disso, os esclarecimentos prestados pela advogada não diziam respeito a informações confidenciais obtidas em razão da profissão, mas a fatos que presenciou no ambiente de trabalho, "assim como qualquer outro empregado poderia o ter presenciado".
Com base nesses elementos, a dispensa por justa causa foi considerada nula, restabelecendo-se a modalidade de rescisão inicialmente comunicada, sem justa causa.
Informações: TRT da 2ª região.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438797/juiz-anula-justa-causa-de-advogada-que-testemunhou-em-acao-trabalhista