A decisão do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública, foi publicada em 28 de julho e atende a uma ação civil proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Cada preso vai receber R$ 5 mil, segundo a sentença.
Procurada, a Procuradoria Geral do Estado informou que o processo está sob análise.
No dia do acidente, testemunhas relataram que veículo estava em alta velocidade e tombou. O motorista e um dos detentos precisaram ser encaminhados ao Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Segundo o magistrado, o veículo tinha capacidade para 20 pessoas, mas transportava 45 — mais que o dobro permitido, o que representa um "sinal de falta de negligência em relação às pessoas sob custódia", afirma Ferreira.
No inquérito, o laudo pericial também apontou como uma das possíveis causas do acidente o pneu traseiro direito em mau estado de conservação, indicando que "não houve a devida manutenção do veículo".
"A negligência da ré é evidente, vez que, por não haver mínima observância do limite máximo de ocupação do veículo e por não ter havido manutenção, deu ensejo a acidente de trânsito que poderia ter ocasionado sérias lesões e morte de diversos cidadãos", justifica o juiz.
"Ao Estado é dado o poder de privar cidadãos de sua liberdade, observado o devido processo legal, mas, ao mesmo tempo, o dever de zelar pela segurança e integridade das pessoas a quem não é dado escolher o meio de transporte e a forma pela qual se deslocariam no trajeto entre o fórum e o centro de detenção", complementa.
Por Letícia Dauer, g1 SP
Fonte: g1