No documento, a juíza Gabriela Pietsch Serafin argumentou que, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas (envolvendo três ou mais pessoas), "a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente", afirmou a relatora do recurso.
Para a juíza, o caso se trata de um único núcleo familiar, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis "paralelas" ou "simultâneas".
"O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé", pontuou a juíza.
Para justificar a decisão, a juíza destacou os mais de 35 anos de convivência da família.
"No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas", reforçou.
A Justiça atendeu ao recurso das mulheres solicitando a divisão da pensão, que havia sido negada em primeira instância, em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entenda o caso
Duas mulheres, atualmente com 60 e 53 anos, moradoras de Santa Terezinha do Progresso, município do Extremo-Oeste de Santa Catarina, viveram com o mesmo companheiro de 1988 a 2023, ano em que ele faleceu.
A família poliafetiva teve como fruto oito filhos, quatro de cada mãe, e trabalhava na agricultura. Inclusive, a relação poliamorosa era pública e notória na comunidade local, já tendo sido assunto de matéria jornalística.
O julgamento por unanimidade que concedeu a divisão da pensão entre as duas mulheres teve a participação das juízas Erika Giovanini Reupke e Marta Weimer. A sessão foi presidida pelo juiz Henrique Luiz Hartmann.
Escrito por Redação
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br