Em publicação no X, Motta afirmou que o tema não pode mais ser adiado, "pois diz respeito à espinha dorsal da República: a capacidade do Estado de servir de forma eficiente e justa".
O projeto deve resultar em mudanças relevantes na carreira da magistratura. Entre as propostas está o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes, tema que deve ser incorporado ao texto pelo deputado Federal Pedro Paulo, relator.
O item que trata do fim da aposentadoria compulsória está no eixo de redução de privilégios, conforme divulgado pelo jornal O Globo. A intenção seria corrigir o que Pedro Paulo chamou de "prêmio para quem comete má conduta". A reforma vai aproveitar os termos de uma PEC já apresentada pelo ex-senador e ministro do STF Flávio Dino.
"Hoje, se um juiz rouba e é condenado, sua punição é uma aposentadoria compulsória com vencimentos elevados. Não tem razão para ser assim, essa punição é praticamente um prêmio. A ideia é passar a instituir PAD e que uma decisão de colegiado do CNJ ou do CNMP levem à demissão, sem remuneração", explicou o relator.
Penalidade a juízes e membros do MP
A aposentadoria compulsória é, hoje, a penalidade mais grave entre as aplicáveis a juízes e membros do MP no âmbito administrativo.
Pelas regras atuais, estes profissionais têm cargo vitalício. Sendo assim, não perdem o cargo a não ser por sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Isto significa que, mesmo que as instâncias disciplinares como CNJ e CNMP determinem a aplicação de pena máxima, esta somente se efetivará depois de um processo judicial posterior.
No caso da magistratura, se um juiz é afastado do cargo, ele segue recebendo seus proventos proporcionalmente ao tempo de serviço. Esta penalidade é definida pelo tribunal onde atua, por maioria absoluta dos membros, ou pelo CNJ.
Migalhas já explicou este processo aqui.
Aplicada a pena de aposentadoria compulsória, os autos serão remetidos ao MP e à AGU ou à Procuradoria estadual competente para, se for o caso, tomar as providências cabíveis, como a instauração de processo judicial que pode resultar em uma condenação criminal e na cassação da aposentadoria.
Em suma, depois da punição administrativa, é necessária a abertura de processo judicial, pois só com o trânsito em julgado do processo o magistrado pode ser demitido, e aí sim deixará de receber salário.
"Crítica razoável"
Durante o Seminário de Verão, realizado no mês passado em Coimbra, Portugal, Migalhas conversou com o corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, sobre o tema.
Ao ser questionado sobre o fato de que decisões do CNJ e do CNMP que aplicam aposentadoria de magistrados e promotores não resultam em perda imediata de vencimentos, o corregedor afirmou que "a crítica é razoável", mas defendeu um olhar equilibrado sobre o tema.
Para o ministro, embora a pena máxima prevista atualmente na Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional seja desproporcional diante de condutas gravíssimas, o confisco total da aposentadoria, sem processo judicial, também representaria violação de direitos fundamentais.
Campbell lembrou que a norma que prevê a aposentadoria compulsória é da década de 70, anterior à Constituição de 1988. O ministro destacou que, à época, casos de faltas disciplinares graves entre magistrados eram tão raros que sequer se cogitou adotar a pena de demissão, prevista para servidores públicos comuns, no estatuto da magistratura.
O ministro explicou, ainda, que o CNJ há muitos anos editou resolução prevendo, nos casos de aposentadoria compulsória, a remessa obrigatória dos autos ao MP e à Advocacia Pública, para ser proposta ação civil de perda do cargo.
Ainda assim, o ministro fez uma ressalva: até o momento em que o magistrado comete a falta disciplinar, ele já contribuiu para a previdência, e não seria lícito que o Estado confiscasse essas contribuições "sem que fosse uma sanção a mais, por parte do Poder Judiciário e não apenas uma sanção disciplinar".
Campbell reforçou seu posicionamento contrário à aposentadoria compulsória como pena máxima, mas também condenou a ideia de deixar o magistrado faltoso ao desamparo, sem nenhuma garantia previdenciária.
Verbas indenizatórias
A reforma administrativa foi tema de debates durante o XIII Fórum de Lisboa, que também aconteceu no mês passado em Portugal.
Na ocasião, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o foco principal da reforma administrativa é a modernização e a eficiência da máquina pública brasileira, e que não há intenção em perseguir ou prejudicar os atuais servidores públicos.
"Nosso foco é que a modernização venha trazer para os atuais e para os futuros servidores novos parâmetros para acompanhar a eficiência da função de cada um."
Na ocasião, o relator do projeto, deputado Pedro Paulo, concedeu entrevista ao site Congresso em Foco, afirmando que o grupo de trabalho deverá trabalhar a questão dos penduricalhos e das verbas de caráter indenizatório que, muitas vezes, acabam sendo remuneratórias.
"Há muito espaço para criar boa legislação sem ferir direitos, reconhecendo todo o trabalho do Judiciário. (...) Mas há também espaço enorme para disciplinamento, para que a gente não veja episódios - não só no Judiciário, mas também no Legislativo e no Executivo - onde também há muitos exemplos de mau uso dessas verbas de caráter indenizatório."
"Falha estatal"
Nesta segunda-feira, o presidente da Câmara afirmou, em postagem no X, que "o Brasil precisa de coragem para enfrentar suas verdades", e que "o Estado brasileiro não está funcionando na velocidade da sociedade".
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Hugo Motta anuncia comissão para debater reforma administrativa.(Imagem: Reprodução / X) |
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438503/reforma-administrativa-preve-fim-da-compulsoria-para-punir-juizes