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Candidato eliminado de concurso da PM deve receber R$ 15 mil por atraso de ônibus

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Via @otempo | Um militar do Exército será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ser eliminado de um concurso para ingressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) por conta de atraso na viagem de Minas Gerais para o estado paulista. A decisão, divulgada nesta terça-feira (23/9), é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O candidato participava, em 2022, do concurso público para soldado da corporação paulista. No processo, explicou que havia passado em três etapas e comprou passagem de ônibus para participar da avaliação psicológica em São Paulo. O teste estava marcado para as 13h, e a passagem havia sido adquirida para as 23h59 do dia anterior. No entanto, o embarque só ocorreu às 4h45, o que impossibilitou sua chegada a tempo ao local da prova.

Após ser eliminado, ele entrou com ação contra a empresa de ônibus e contra um aplicativo de intermediação de viagens, solicitando indenização. A 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou os pedidos parcialmente procedentes e determinou o pagamento de R$ 143,35 em danos materiais, correspondentes ao valor da passagem. Diante dessa decisão, o militar recorreu.

O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, considerou que a responsabilidade das empresas pela falha na prestação do serviço "está evidenciada pelo atraso superior a cinco horas". No entanto, o magistrado negou a tese de perda de chance, utilizada pelo militar para pleitear indenização equivalente à remuneração que receberia caso tivesse sido aprovado no concurso. Segundo o relator, a tese não se aplica "em casos em que a nomeação em concurso público ainda depende de etapas subsequentes".

Em sua defesa, o aplicativo de transporte negou ter relação com o caso. No processo, afirmou ser uma "empresa de tecnologia" que apenas disponibiliza a revenda de passagens. Já a empresa de ônibus alegou que o atraso era "previsível e inevitável", pois o veículo finalizava outra viagem, e que a desistência de viajar por conta de "pequeno atraso" não geraria direito à indenização. Os argumentos das empresas não foram acolhidos.

A desembargadora Lílian Maciel, o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares e o juiz convocado Christian Gomes Lima acompanharam o voto do relator, que fixou a indenização em R$ 15 mil. O desembargador Fernando Lins apresentou voto divergente ao propor valor inferior para a indenização.

Por Raíssa Oliveira
Fonte: otempo.com.br

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