O candidato participava, em 2022, do concurso público para soldado da corporação paulista. No processo, explicou que havia passado em três etapas e comprou passagem de ônibus para participar da avaliação psicológica em São Paulo. O teste estava marcado para as 13h, e a passagem havia sido adquirida para as 23h59 do dia anterior. No entanto, o embarque só ocorreu às 4h45, o que impossibilitou sua chegada a tempo ao local da prova.
Após ser eliminado, ele entrou com ação contra a empresa de ônibus e contra um aplicativo de intermediação de viagens, solicitando indenização. A 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou os pedidos parcialmente procedentes e determinou o pagamento de R$ 143,35 em danos materiais, correspondentes ao valor da passagem. Diante dessa decisão, o militar recorreu.
O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, considerou que a responsabilidade das empresas pela falha na prestação do serviço "está evidenciada pelo atraso superior a cinco horas". No entanto, o magistrado negou a tese de perda de chance, utilizada pelo militar para pleitear indenização equivalente à remuneração que receberia caso tivesse sido aprovado no concurso. Segundo o relator, a tese não se aplica "em casos em que a nomeação em concurso público ainda depende de etapas subsequentes".
Em sua defesa, o aplicativo de transporte negou ter relação com o caso. No processo, afirmou ser uma "empresa de tecnologia" que apenas disponibiliza a revenda de passagens. Já a empresa de ônibus alegou que o atraso era "previsível e inevitável", pois o veículo finalizava outra viagem, e que a desistência de viajar por conta de "pequeno atraso" não geraria direito à indenização. Os argumentos das empresas não foram acolhidos.
A desembargadora Lílian Maciel, o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares e o juiz convocado Christian Gomes Lima acompanharam o voto do relator, que fixou a indenização em R$ 15 mil. O desembargador Fernando Lins apresentou voto divergente ao propor valor inferior para a indenização.
Por Raíssa Oliveira
Fonte: otempo.com.br