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STF define padrão nacional de altura mínima para concursos na segurança pública; veja detalhes

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Via @grancursosonline | Atenção, concurseiros! Foi publicado um informativo de julgados do STF (Supremo Tribunal Federal) esclarecendo como fica a questão da exigência de altura mínima nos concursos policiais.

De acordo com o documento:

• a exigência de altura mínima só é válida se houver lei que a preveja;

• o parâmetro deve seguir o mesmo adotado para o Exército (Lei Federal nº 12.705/2012): 1,60m para homens e 1,55m para mulheres;

Estados não podem exigir altura maior sem justificativa, porque isso viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A questão veio a tona por conta do caso concreto de Alagoas, onde a lei estadual exigia 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, e uma candidata eliminada por não atingir essa altura recorreu. O STF deu razão à candidata e fixou a tese de que os estados não podem impor requisitos mais rígidos do que a lei federal prevê para o Exército.

É importante observar que os próximos meses devem trazer boas oportunidades para quem sonha com a carreira policial. No âmbito federal, estão em análise os pedidos para abertura do concurso PRF, voltado para a área policial, e do concurso PRF Administrativo, que prevê vagas de apoio à corporação.

Além das seleções nacionais, os candidatos também poderão acompanhar os editais que vêm sendo preparados nos estados, abrangendo diferentes corporações policiais e ampliando as chances de ingresso na área de segurança pública.

Por Yara Lima
Fonte: blog.grancursosonline.com.br

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