De acordo com o documento:
• a exigência de altura mínima só é válida se houver lei que a preveja;
• o parâmetro deve seguir o mesmo adotado para o Exército (Lei Federal nº 12.705/2012): 1,60m para homens e 1,55m para mulheres;
Estados não podem exigir altura maior sem justificativa, porque isso viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A questão veio a tona por conta do caso concreto de Alagoas, onde a lei estadual exigia 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, e uma candidata eliminada por não atingir essa altura recorreu. O STF deu razão à candidata e fixou a tese de que os estados não podem impor requisitos mais rígidos do que a lei federal prevê para o Exército.
É importante observar que os próximos meses devem trazer boas oportunidades para quem sonha com a carreira policial. No âmbito federal, estão em análise os pedidos para abertura do concurso PRF, voltado para a área policial, e do concurso PRF Administrativo, que prevê vagas de apoio à corporação.
Além das seleções nacionais, os candidatos também poderão acompanhar os editais que vêm sendo preparados nos estados, abrangendo diferentes corporações policiais e ampliando as chances de ingresso na área de segurança pública.
Por Yara Lima
Fonte: blog.grancursosonline.com.br