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‘Crime da 113 Sul’: STJ volta a julgar hoje recursos de filha c0nden4da por m4t4r pai ex-ministro

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Via @portalg1 | A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça volta a julgar nesta terça-feira (2) os recursos no processo do "Crime da 113 Sul" – um dos casos mais emblemáticos da história do Distrito Federal, e que ganhou série documental no Globoplay.

Um dos recursos é da defesa de Adriana Villela, condenada em 2019 pelos assassinatos:

• do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela;

• da mãe, Maria Villela;

• e da empregada da família, Francisca Nascimento.

O colegiado deve analisar os questionamentos da defesa de Villela sobre a condenação aplicada nas instâncias inferiores e o pedido de anulação do veredito do júri.

Ao mesmo tempo, os magistrados devem apreciar um pedido de prisão imediata da ré (entenda mais abaixo).

Por enquanto, o placar está empatado em 1 a 1:

• o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, votou por manter a condenação e determinar a prisão imediata de Adriana Villela;

• o ministro Sebastião Reis Júnior votou em sentido oposto, para anular a condenação do júri e todos os atos desde a instrução.

O julgamento já foi interrompido duas vezes e, por isso, não cabe novo pedido de adiamento. Se o tema entrar em pauta, os ministros terão de fechar uma decisão.

O que pode acontecer?

Há dois cenários mais prováveis ao fim do julgamento:

1. Se a condenação for mantida, a Sexta Turma do STJ deve definir a prisão imediata de Adriana Villela, mesmo que ela siga recorrendo contra a condenação. Isso não significa que ela será presa nesta terça (2), já que será preciso comunicar a Vara de Execuções Penais e emitir um mandado de prisão.

2. Se a condenação for anulada, o processo voltará ao estágio inicial da ação penal – ou seja, ao momento em que Adriana foi tornada ré. A coleta de depoimentos e até a produção de provas no contexto da ação penal ficam anulados, e um novo júri terá de ser convocado.

Há, ainda, a possibilidade de que os ministros cheguem a uma solução intermediária – por exemplo, anular o tribunal do júri e manter as fases anteriores da ação penal. Uma proposta do tipo pode ser costurada pelos magistrados ao longo da sessão.

O que diz o voto para anular a condenação?

O ministro Sebastião Reis Júnior, que votou no início de agosto, abriu a divergência em relação ao relator. Para ele, toda a ação penal deve ser anulada – desde a chamada "fase de instrução", quando são coletados depoimentos e provas adicionais em juízo.

Reis disse ter identificado nulidades que comprometeram a "paridade de armas" entre a defesa e acusação.

"A defesa não teve acesso, antes do julgamento em Plenário, às mídias contendo os depoimentos dos corréus Leonardo, Paulo e Francisco — vídeos dos depoimentos prestados em delegacia. [...] Os depoimentos extrajudiciais dos corréus foram determinantes para justificar a autoria do crime", disse o ministro em seu voto.

Os vídeos dos depoimentos dos executores do crime foram gravados em 2010 na Corvida, a antiga Coordenação de Repressão de Crimes contra a Vida. No entanto, segundo o processo, só foram disponibilizados aos advogados de Adriana em 29 de setembro de 2019, próximo do final do júri dela.

📌 Os vídeos desses depoimentos foram exibidos em primeira mão no documentário "Crime da 113 Sul", lançado pelo Globoplay em fevereiro deste ano.

O que poderia embasar a prisão imediata?

O colegiado também julga a possibilidade de execução imediata da pena aplicada a Adriana Villela por decisão do tribunal do júri. Ou seja, vai decidir se ela já pode ser recolhida à prisão, mesmo se decidir recorrer novamente.

➡️Em setembro de 2024, a maioria do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias na Justiça.

➡️Foi fixada a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".

O pedido de prisão imediata foi feito inicialmente por assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul. Eles representam a empregada vítima do delito. Os advogados entenderam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pelo Supremo.

Ao longo da tramitação, Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal se posicionaram a favor da proposta.

Qual é a condenação atual?

Em 2019, o tribunal do júri sentenciou Adriana Villela a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas.

Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido para anular o julgamento. E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão.

O que diz a defesa de Adriana Villela?

Ao longo do processo, a defesa tem apontado que Adriana Villela é inocente.

Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.

No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.

O que diz o Ministério Público?

Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Distrito Federal pediu a execução imediata da pena de Adriana Villela.

O MP do DF argumentou que não há, no recurso da defesa, questões que possam levar à anulação da condenação. Também sustentou que já há o aval do STF para que, em condenações do júri, a execução da pena já seja realizada, mesmo na pendência de recursos.

Também citando a decisão do STF, o Ministério Público Federal defendeu o cumprimento de pena.

Ainda cabem novos recursos?

A decisão a ser tomada pela Sexta Turma pode ser alvo de recurso. É possível, por exemplo, recorrer dentro do próprio STJ, com embargos de declaração - pedidos de esclarecimentos de pontos do que for definido pelos ministros.

Se houver questões constitucionais, também é possível acionar o Supremo Tribunal Federal.

Por Fernanda Vivas, Reynaldo Turollo Jr, TV Globo — Brasília
Fonte: g1

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