• Equiparação de enteados e menores sob guarda judicial a filhos biológicos.
• Ampliação dos beneficiários da pensão por morte e outros direitos previdenciários.
• Reforço dos princípios constitucionais de proteção à infância e adolescência.
• Enteados já tinham reconhecimento legal como dependentes; com a nova lei, esse status é reafirmado e unificado para todos os casos.
• Menores sob tutela permanecem equiparados a filhos, desde que cumpram os requisitos legais já previstos.
• A maior inovação é para menores sob guarda judicial: eles passam a ter direito formal de dependência previdenciária, inclusive à pensão, uma vez comprovada a dependência econômica e declarada pelo segurado.
Quais são as mudanças trazidas pela nova lei?
A nova redação devolve ao menor sob guarda o status de dependente previdenciário. Antes, apenas enteados e menores sob tutela tinham esse direito garantido.
Agora, menores sob guarda judicial também são reconhecidos como dependentes para fins previdenciários.
Requisitos essenciais para garantir o benefício
Para que o menor possa ser oficialmente enquadrado como dependente e ter acesso à pensão por morte e outros benefícios, dois requisitos fundamentais precisam ser atendidos:
• Declaração formal do segurado: É imprescindível que o segurado manifeste por escrito (via declaração oficial) que o menor sob sua guarda ou tutela é seu dependente.
• Comprovação da impossibilidade de sustento próprio: É necessário demonstrar que o menor não dispõe de meios próprios de sobrevivência ou educação, ou seja, não pode se manter sozinho.
Essas condições são exigidas para evitar fraudes ou o uso inadequado da legislação, conferindo mais segurança de que o benefício será concedido, de fato, aos dependentes que se encontram em situação vulnerável.
Benefícios que passam a ser alcançados
Com a equiparação legal prevista pela nova lei, os menores que antes eram excluídos agora têm direito de requerer benefícios como:
• Pensão por morte: Em situações de óbito do segurado, o menor sob guarda, tutela ou enteado pode ser considerado como filho para recebimento da pensão.
• Auxílio-reclusão: O benefício, que considera dependentes previdenciários, passa a incluir expressamente os menores equiparados pela lei.
• Outros direitos vinculados à dependência previdenciária também poderão ser aplicados a esses menores, conforme a regulamentação do INSS.
O governo já adiantou o posicionamento: o INSS efetivamente reconhece que “menor sob guarda é equiparado a filho” para finalidades de benefícios previdenciários, em consonância com as recentes alterações legais.
Como isso afeta as pensões e outros benefícios previdenciários?
Com essa mudança, os beneficiários potenciais da pensão por morte e outros direitos serão ampliados. Famílias que cuidam de netos, sobrinhos ou menores sob guarda, antes excluídas, ganham respaldo legal para pleitear esses benefícios.
Quem pode ser beneficiado por essa equiparação?
A lei pode atingir casos mais amplos, como netos e sobrinhos que vivem sob a guarda dos avós ou tios, desde que haja guarda judicial formalizada.
Qual o impacto no cotidiano das famílias brasileiras?
A mudança abre caminho para que avós, padrastos e tios possam deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que cumpram as condições previstas. Isso facilita o acesso aos benefícios e reforça o amparo social às famílias.
Quais são as exigências para a declaração formal do segurado?
A declaração formal deve afirmar que o menor sob guarda é seu dependente, garantindo que o benefício alcance de fato os mais vulneráveis e evitando fraudes.
Dica rápida: O governo já confirmou que o INSS reconhece “menor sob guarda é equiparado a filho” para fins de benefícios previdenciários, conforme a mudança na lei.
Resumo das principais mudanças legais
• Equiparação de menores sob guarda judicial a filhos biológicos para fins previdenciários.
• Possibilidade de avós, padrastos e tios deixarem pensão para netos, enteados e sobrinhos.
• Fortalecimento dos princípios de proteção à infância e adolescência.
• Confirmação de que enteados já possuíam esse direito, que agora foi reafirmado e padronizado.
• Menores sob tutela continuam equiparados a filhos, mediante atendimento dos requisitos da legislação.
• Menores sob guarda judicial ganham, como ponto inovador, a possibilidade formal de reconhecimento como dependente para pensão, desde que comprovem dependência econômica e passem pela declaração do segurado.
• Requisitos para obtenção dos benefícios incluem a formalização da condição de dependente e a impossibilidade do menor prover o próprio sustento ou educação.
• Pensão por morte e auxílio-reclusão agora abrangem também esses menores, promovendo maior segurança social.
Por André Rangel
Fonte: em.com.br