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Para juristas, impeachment de ministros do STF exige quórum qualificado

para juristas impeachment ministro stf exige quorum qualificado
Via @portalmigalhas | Um parecer apresentado ao STF nesta sexta-feira, 19, sustenta que os artigos da lei 1.079/50 que permitem o impeachment de ministros da Corte por maioria simples do Senado não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

Assinado pelos advogados e professores Daniel Sarmento, Ademar Borges, João Gabriel Madeira Pontes e Eduardo Adami, o documento foi juntado na ADPF 1.260, ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, e defende que o correto é exigir maioria qualificada de dois terços dos senadores em todas as fases do processo, desde o recebimento da denúncia até a decisão final.

• Leia a íntegra.

Natureza excepcional do instituto

O parecer enfatiza que o impeachment é uma medida de exceção no ordenamento jurídico, concebida para situações graves e de extrema relevância constitucional.

Ao longo das 43 páginas, os autores resgatam os debates da Assembleia Constituinte, analisam o histórico legislativo da lei 1.079/50 e estabelecem paralelos com modelos estrangeiros, em especial o norte-americano.

Esse percurso demonstra que, desde a Constituição de 1891, o instituto foi estruturado como um mecanismo de equilíbrio delicado: de um lado, garantir a preservação da ordem constitucional; de outro, impedir que maiorias conjunturais no Legislativo transformem o processo em instrumento de pressão política contra autoridades.

Com a Constituição de 1988, esse desenho ganhou contornos ainda mais protetivos. O texto fortaleceu o princípio da separação de Poderes e assegurou à magistratura garantias institucionais como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.

Nesse contexto, qualquer interpretação que permita o afastamento de ministros do STF por maioria simples é considerada incompatível com o novo arranjo constitucional.

A conclusão dos pareceristas é clara: em democracias consolidadas, o impeachment só pode avançar mediante quóruns reforçados, justamente para resguardar a independência do Judiciário e evitar manipulações políticas que comprometam a estabilidade democrática.

O quórum

O ponto central do parecer é o contraste entre a previsão da maioria simples na lei 1.079/50 e a leitura sistemática da Constituição, que impõe quórum qualificado.

Pela regra legal ainda em vigor, bastariam 41 votos dos senadores para suspender um ministro do STF já no recebimento da denúncia.

Para os autores, esse cenário é "um convite à insegurança institucional", pois sujeita a mais alta Corte do país a maiorias circunstanciais, comprometendo a independência de seus membros.

O afastamento automático por decisão tão frágil teria, segundo o parecer, impacto imediato sobre o exercício da jurisdição constitucional e até sobre a remuneração dos ministros, configurando não apenas um problema de ordem institucional, mas também de proteção das garantias da magistratura.

Por isso, o estudo sustenta que o quórum de dois terços - exigido para a condenação - deve se aplicar também ao recebimento da denúncia e à pronúncia, reforçando a legitimidade das decisões e evitando manipulações políticas.

Guardião da Constituição

Outro ponto de destaque é o papel do Supremo. O documento ressalta que não cabe à Corte invadir o mérito político das deliberações do Senado, mas sim exercer um controle de compatibilidade constitucional.

Assim, ao analisar a ADPF, o tribunal deve declarar a não recepção parcial da lei de 1950, fixando que o quórum reduzido não se harmoniza com o texto de 1988.

Tratamento desigual em relação à magistratura

O documento também sublinha que a lei impugnada gera um tratamento desigual entre ministros do STF e juízes das demais instâncias. Enquanto a magistratura nacional é protegida por garantias reforçadas, os ministros da Corte poderiam ser afastados por decisão mais frágil, sujeita a flutuações políticas.

Essa assimetria, afirmam os pareceristas, viola o princípio da isonomia e a lógica das garantias institucionais.

Conclusão do parecer

Ao final, o parecer propõe que o STF fixe, em interpretação conforme a Constituição, a exigência de quórum de dois terços do Senado não apenas para a condenação, mas também para o recebimento da denúncia e para a pronúncia.

Dessa forma, seria possível preservar a independência da Corte e resguardar a estabilidade democrática.

"Logo, é importante conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 39 da lei 1.079/1950, a fim de afastar qualquer exegese que permita a responsabilização de seus ministros por atos de natureza jurisdicional - seja em relação à interpretação de normas legais, seja em relação à avaliação de fatos e provas -, por se mostrar francamente incompatível com os princípios constitucionais da independência judicial e da separação de poderes."

Contexto

A ADPF 1.260 foi ajuizada pela AMB justamente para discutir a validade dos artigos da lei 1.079/50 que tratam do impeachment de ministros do Supremo.

A entidade afirma que a aplicação da maioria simples fragiliza a independência judicial e pede que a Corte declare a não recepção dos dispositivos da lei que estabelecem o quórum reduzido.

Distribuída ao ministro Gilmar Mendes, a ADPF traz como argumento central a necessidade de leitura sistemática da CF, garantindo que afastamentos cautelares e deliberações sobre denúncia dependam do apoio de dois terços dos senadores.

Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/440490/para-juristas-impeachment-de-ministro-do-stf-exige-quorum-qualificado

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