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STF: maioria decide que só a Corte pode autorizar buscas no Congresso

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Via @metropoles | O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (22/9), para fixar que é competência exclusiva da Corte autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.

O caso é analisado no plenário virtual do STF. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Cristiano Zanin.

A Mesa Diretora do Senado acionou o STF pedindo que qualquer busca ou apreensão em dependências do Congresso ou em imóveis funcionais de parlamentares só possa ser realizada mediante decisão da Corte — ou, ao menos, ratificada por um ministro.

O Senado também solicitou que, em tais diligências, a Polícia Legislativa seja comunicada e participe das ações, em respeito à autonomia do Parlamento.

Zanin atendeu parcialmente ao pedido, afirmando que é necessário haver decisão do STF para autorizar esse tipo de medida. No entanto, delimitou o alcance da decisão para não criar um “foro institucional” do Congresso, garantindo proteção apenas quando houver risco de atingir a atividade parlamentar.

Em seu voto, Zanin ressaltou que operações nas duas Casas precisam ser previamente autorizadas pelo Supremo, mesmo quando o alvo direto da investigação não seja um parlamentar.

O plenário virtual seguirá até 26 de setembro. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

Julgamento

O caso tramita no STF desde 2016, quando um juiz da Vara Federal autorizou uma operação contra quatro policiais legislativos suspeitos de atrapalhar a atuação da Polícia Federal (PF) em diligências ligadas à Operação Lava Jato. A Advocacia do Senado apontou ilegalidades.

Os policiais foram investigados por integrar uma rede de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores. A operação foi autorizada pela Justiça Federal, mas chegou ao STF e acabou arquivada.

Por Pablo Giovanni
Fonte: metropoles.com

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