O caso é analisado no plenário virtual do STF. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Cristiano Zanin.
A Mesa Diretora do Senado acionou o STF pedindo que qualquer busca ou apreensão em dependências do Congresso ou em imóveis funcionais de parlamentares só possa ser realizada mediante decisão da Corte — ou, ao menos, ratificada por um ministro.
O Senado também solicitou que, em tais diligências, a Polícia Legislativa seja comunicada e participe das ações, em respeito à autonomia do Parlamento.
Zanin atendeu parcialmente ao pedido, afirmando que é necessário haver decisão do STF para autorizar esse tipo de medida. No entanto, delimitou o alcance da decisão para não criar um “foro institucional” do Congresso, garantindo proteção apenas quando houver risco de atingir a atividade parlamentar.
Em seu voto, Zanin ressaltou que operações nas duas Casas precisam ser previamente autorizadas pelo Supremo, mesmo quando o alvo direto da investigação não seja um parlamentar.
O plenário virtual seguirá até 26 de setembro. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
Julgamento
O caso tramita no STF desde 2016, quando um juiz da Vara Federal autorizou uma operação contra quatro policiais legislativos suspeitos de atrapalhar a atuação da Polícia Federal (PF) em diligências ligadas à Operação Lava Jato. A Advocacia do Senado apontou ilegalidades.
Os policiais foram investigados por integrar uma rede de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores. A operação foi autorizada pela Justiça Federal, mas chegou ao STF e acabou arquivada.
Por Pablo Giovanni
Fonte: metropoles.com