Conforme os autos do processo, a passageira, idosa e com mobilidade reduzida, viajou para Houston para visitar a filha e, no retorno ao Brasil, apresentou-se no aeroporto com mais de quatro horas de antecedência. Por necessitar de assistência especial, foi conduzida em cadeira de rodas por funcionários da empresa até o portão de embarque, onde foi direcionada para uma aeronave com destino à Austrália.
A passageira percebeu o equívoco durante o voo ao constatar que sobrevoava o oceano em direção a Sidney. Sem domínio do idioma inglês, utilizou aplicativo de tradução em seu telefone celular para comunicar-se com a tripulação. Após mais de 42 horas de viagem, incluindo escalas e atrasos, chegou ao Brasil dois dias após a data prevista, relatando ter desenvolvido quadro de Paralisia de Bell em decorrência do estresse vivenciado.
A United Airlines alegou em sua defesa que a própria passageira teria informado o portão de embarque incorreto ao funcionário que a auxiliava, sustentando que o episódio caracterizaria mero aborrecimento. A empresa afirmou ainda ter prestado assistência integral, incluindo o reacomodamento da passageira em classe executiva.
O magistrado rejeitou a tese de culpa exclusiva da passageira, ressaltando que a empresa, ao assumir a condução da usuária com mobilidade reduzida, assumiu “dever de cuidado redobrado”, especialmente considerando que o bilhete indicava voo com destino a São Paulo. A decisão destacou que a situação vivenciada pela passageira configurou ofensa à sua dignidade, tranquilidade e integridade psíquica.
O valor inicialmente pleiteado era de R$ 30 mil, porém o juiz fixou a indenização em R$ 8 mil, considerando que o relatório médico apresentado não estabeleceu nexo causal direto entre o episódio e a doença alegada. O magistrado também rejeitou pedido de condenação da empresa por litigância de má-fé. O processo tramita sob o número 1127701-78.2024.8.26.0100.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br