O juiz Ubiratan de Couto Mauricio acatou um pedido de liminar apresentado pelo vereador do Recife Tadeu Calheiros, que solicitava a suspensão imediata do Edital nº 31/2025 da UFPE. O parlamentar argumentou que houve violação à moralidade administrativa e aos princípios de igualdade de acesso e permanência na universidade. Ele considerou que a limitação da participação a candidatos ligados ao Pronera seria irrazoável, que os critérios de seleção seriam inadequados para um curso de medicina e que o prazo do cronograma teria sido muito curto, prejudicando a publicidade e o controle social.
Em sua defesa, a universidade afirmou que o edital está amparado pela autonomia universitária prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A instituição sustentou que o vínculo com o Pronera constitui uma ação afirmativa legítima para reduzir desigualdades e promover a educação no campo, com reconhecimento prévio pelo Supremo Tribunal Federal. A UFPE também destacou que os critérios de avaliação são adequados ao perfil dos candidatos, que os custos são integralmente financiados pelo INCRA sem uso de recursos do orçamento universitário, e que a suspensão do processo causaria prejuízo social ao impedir a formação de oitenta médicos originários de áreas de reforma agrária.
O edital da UFPE oferecia oitenta vagas para o Centro Acadêmico do Agreste, localizado em Caruaru, com início previsto para outubro de 2025. O processo seletivo seria realizado em duas etapas: uma redação presencial com tema relacionado à realidade do campo e a análise do histórico escolar das disciplinas de Português, Biologia e Química do ensino médio. O edital também previa reserva de vagas para políticas afirmativas destinadas a candidatos oriundos de escolas públicas, de baixa renda, pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência.
Em sua decisão, o magistrado considerou que o pedido do vereador deveria ser deferido devido ao prejuízo à moralidade administrativa, que estaria configurado pela ilegalidade demonstrada. O juiz mencionou que esse fundamento tornaria desnecessária a apreciação dos demais argumentos apresentados pela universidade.
Entidades médicas haviam se manifestado contra a forma de seleção. Em nota conjunta emitida anteriormente, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, o Sindicato dos Médicos, a Associação Médica e a Academia Pernambucana de Medicina posicionaram-se contrariamente à estrutura do processo seletivo. As entidades afirmaram que o modelo afrontaria os princípios da isonomia e do acesso universal por não utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio e o Sistema de Seleção Unificada como critérios de ingresso, criando um processo paralelo que poderia comprometer a credibilidade acadêmica.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br