Por maioria, os desembargadores não conheceram a ação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) e extinguiram o processo sem resolução de mérito, nesta terça-feira (7/10).
O relator, desembargador Esdras Neves, entendeu que o TCDF apenas regulamentou internamente a gratificação por acumulação de acervo processual que existe no Poder Judiciário e foi estendida a outros órgãos. “Não há lei nova em nenhum momento”, enfatizou.
O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli, disse que o órgão vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Não há dúvidas de que essa resolução afronta a legalidade, a impessoalidade e a boa administração que nós esperamos do Tribunal de Contas”, declarou durante a sustentação oral.
Entenda
O TCDF aprovou o pagamento da gratificação retroativa, em 11 de dezembro de 2024, referente à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”.
O benefício é de aproximadamente R$ 14 mil por mês e, com o retroativo, chegou a R$ 1 milhão.
Veja quanto cada servidor do TCDF e MP de Contas recebeu de retroativo, nos últimos dias de dezembro de 2024:
• Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68;
• Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55;
• Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08;
• Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81;
• Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25;
• Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90;
• Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37;
• Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 998.669,76
Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35.
Fonte: metropoles.com