A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), em 6 de novembro. Nela, a Abracrim questionava a Resolução Conjunta nº 645/2025, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com participação do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Esta determina que Judiciário e Ministério Público gravem integralmente audiências e disponibilizem o conteúdo às partes.
Para ministro do STF, ao não conhecer a ADPF, a resolução não impede o direito das partes e dos advogados de gravarem as audiências, desde que observados critérios objetivos de responsabilidade. Ressaltou, ainda, que o conteúdo da norma não restringe prerrogativas da advocacia, mas as reafirma sob o prisma da proteção de dados pessoais, transparência e segurança jurídica.
“A norma não condiciona a gravação de audiências ou procedimentos à autorização da autoridade que os preside, exigindo apenas a comunicação prévia aos presentes e a assinatura de termo de compromisso quanto ao uso responsável dos registros”, afirmou o relator.
Presidente da OAB Goiás, Rafael Lara comemorou a decisão. “Essa é uma conquista pela qual a advocacia goiana lutou intensamente. A gravação dos atos processuais garante transparência, protege direitos e fortalece o exercício profissional com base em segurança jurídica e responsabilidade. A decisão do STF representa o reconhecimento de que as prerrogativas da advocacia são essenciais para a efetividade da Justiça. Sob a liderança da advocacia goiana, conseguimos transformar uma reivindicação antiga em política institucional consolidada, com impacto em todo o Brasil”, afirmou.
Fonte: maisgoias.com.br
