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Homem perde processo por ter barba proibida no trabalho; o que diz a CLT?

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Via @cnnbrasil | Um vigilante que alegava ter sido prejudicado pela proibição do uso de barba no ambiente de trabalho não conseguiu indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. A 2ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) manteve a sentença que considerou a medida da empresa válida e necessária por questões de segurança.

A defesa da empresa, que atua com segurança no transporte de valores, argumentou que a restrição se justifica pela necessidade de identificação rápida dos funcionários. O caso evidencia o poder diretivo do empregador, especialmente em atividades que envolvem riscos acentuados.

Segundo o entendimento da magistrada relatora, a barba pode, de fato, dificultar essa identificação em momentos de emergência. Para o juízo, a regra interna não configurou um ato ilícito por parte da empregadora, tampouco uma ofensa à dignidade do funcionário.

O que diz a CLT?

Uma testemunha confirmou em juízo a informação de que a proibição do uso de barba era transmitida aos trabalhadores desde a entrevista de emprego.

Embora a CLT tutele bens inerentes à pessoa física, como a honra, a imagem e a liberdade de ação, o tribunal concluiu que a restrição, justificada pela segurança, não configurou abuso de direito nem dano extrapatrimonial, conforme o artigo 223-B da CLT.

O artigo em questão estabelece que: "Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação".

Os artigos subsequentes ao 223-B detalham quais são esses bens tutelados que, se ofendidos, caracterizam o dano extrapatrimonial:

• Pessoa Física (Art. 223-C): São bens juridicamente tutelados a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física

• Pessoa Jurídica (Art. 223-D): Os bens tutelados são a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência.

Assim, a decisão judicial reforça que, em profissões de alto risco, como a de vigilante, onde a segurança e a identificação precisa são essenciais, os requisitos operacionais da empresa podem sobrepor-se às preferências estéticas pessoais.

Por Beto Souza
Fonte: CNN

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