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Juiz suspende show de Maiara e Maraisa que custou R$ 654 mil ao erário

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Via @metropoles | O juiz Bruno Chaves, da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire, no Maranhão, suspendeu o show da dupla Maiara e Maraisa que seria pago pela prefeitura do município.

Na decisão, publicada nessa quarta-feira (5/11), o magistrado destacou que a prefeitura atrasa o pagamento de salários e outros benefícios a servidores públicos com frequência.

O processo teve início após o Ministério Público do Maranhão (MPMA) impetrar uma ação civil pública, contra o município e o prefeito, Luis Fernando de Castro Braga (PL).

No processo, o MP argumentou que a prefeitura contratou o show da dupla por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 654 mil. O evento seria atração no aniversário da cidade, neste sábado (8/11).

O MPMA sustentou que o município de Governador Nunes Freire “atravessa notória dificuldade financeira, encontrando-se em débito com obrigações básicas”.

Entre as inadimplências citadas estão:

• atraso no pagamento de férias de agentes de saúde referentes aos anos de 2023 e 2024;

• inadimplemento do 13º salário de servidores referente a 2024; e

• atraso generalizado no pagamento de remunerações de outras categorias de servidores.

O juiz concedeu a tutela de urgência e mandou suspender o show. “A contratação, nesse contexto, fere de morte o princípio da moralidade administrativa, que exige do administrador não apenas o cumprimento da lei formal, mas o respeito a padrões éticos de conduta, pautados na boa-fé e na correta gestão da res publica. Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos”, escreveu.

O magistrado ainda determinou que a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira referente ao show e de contratar, em substituição, outra atração artística de porte e valor similar para o evento. Além disso, o cancelamento do show deveria ser anunciado no site e redes sociais da prefeitura.

“A despesa também se afigura irrazoável e desproporcional, violando o dever de eficiência na alocação de recursos. A eficiência impõe ao administrador o dever de otimizar a relação custo-benefício, e não há benefício social que justifique a realização de um show de R$ 654 mil quando o mesmo valor poderia ser utilizado para regularizar parte das folhas de pagamento em atraso”, disse.

Caso a prefeitura descumpra a decisão judicial, o juiz fixou uma multa diária de R$ 70 mil.

Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com

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