Antes de tomar a decisão, a juíza solicitou a comprovação de que houve tentativa extrajudicial de solução do conflito. O homem, contudo, não apresentou provas de qualquer contato com o banco ou uma reclamação em plataformas oficiais.
Com isso, a julgadora declarou que abrir um processo para cobrar indenização por um desconto irrisório de R$ 0,49 ocorrido há mais de três meses, sem esgotar as tentativas administrativas, é abuso do direito de ação. Em caso de recurso, a parte recorrente deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria etc.), faturas de cartão de crédito e a última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Por Extra — Rio de Janeiro
Fonte: extra.globo.com
