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Juíza extingue processo que pedia indenização de banco por desconto indevido de R$ 0,49

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Via @jornalextra | A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da Comarca de Amaturá (AM), resolveu extinguir um processo em que se cobrava de um banco indenização por causa de um desconto indevido de R$ 0,49. O autor do processo queria receber R$ 10 mil, mas a magistrada considerou que havia indícios de litigância abusiva e encerrou o caso sem julgamento do mérito.

Antes de tomar a decisão, a juíza solicitou a comprovação de que houve tentativa extrajudicial de solução do conflito. O homem, contudo, não apresentou provas de qualquer contato com o banco ou uma reclamação em plataformas oficiais.

Com isso, a julgadora declarou que abrir um processo para cobrar indenização por um desconto irrisório de R$ 0,49 ocorrido há mais de três meses, sem esgotar as tentativas administrativas, é abuso do direito de ação. Em caso de recurso, a parte recorrente deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria etc.), faturas de cartão de crédito e a última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.

Por Extra — Rio de Janeiro
Fonte: extra.globo.com

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