Segundo o voto da relatora, as fotografias apresentadas pela acusação não traziam identificação da vítima nem comprovação da data das lesões, o que comprometeu o conjunto de provas. Diante da fragilidade dos elementos apresentados, a ministra destacou que não seria possível reconhecer a culpa “além de qualquer dúvida razoável”.
Com base nesse entendimento, o STJ aplicou o princípio in dubio pro reo, que determina que, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o réu, mantendo assim a absolvição determinada pelas instâncias inferiores.
O assunto gerou embates ente Juristas e estudiosos da causa, contudo foi comemorado como mecanismo de evitar “injustiças contra homens” que são denunciados e não há provas que comprovem agressões físicas.
Com informações do Blog Jair Sampaio
Fonte: agazetadoamapa.com.br
