Os ministros julgam no plenário virtual os chamados embargos de declaração, que pedem esclarecimentos sobre omissões, contradições e obscuridades nos votos.
Além do relator, Alexandre de Moraes, já votaram pela rejeição Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até o dia 14 de novembro.
Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para manter o ex-presidente no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas.
O grupo usou estrutura do Estado, como A Agência Brasileira de Inteligência e a Polícia Rodoviária Federal, contra adversários políticos, além de ter planejado até o assassinato de autoridades e atacado o sistema eletrônico de votação.
Estão sendo julgados os os embargos de declaração de:
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
• Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
• Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
• Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
• Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
• Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
A defesa de Bolsonaro classificou a sentença como injusta e afirmou que "é impossível manter a condenação". Os advogados alegaram que a condenação pelos atos de 8 de janeiro não se sustenta, porque ele não foi autor intelectual, nem incitou o crime.
Também disseram que faltam provas que relacionem Bolsonaro ao plano para matar autoridades, o plano Punhal Verde e Amarelo.
Ao votar pela rejeição do recurso de Bolsonaro, Moraes afirmou que ficou devidamente comprovado o papel de liderança do ex-presidente no grupo criminoso.
"Também foi demonstrada a autoria delitiva do embargante [Bolsonaro], tendo exercido a liderança da organização criminosa armada, tendo os apoiadores invadido os edifícios-sede das instituições democráticas destruíram, inutilização e deterioraram patrimônio do Estado Brasileiro, com a propagação da falsa narrativa de fraude eleitoral no ano de 2022", disse o relator do caso.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fonte: g1
