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Sindicato é condenado por inventar jurisprudências em ação milionária

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Via @portalmigalhas | O TRT da 3ª região condenou o Sindágua-MG - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Minas Gerais por litigância de má-fé, após constatar que a entidade apresentou informações falsas e jurisprudências inexistentes em um processo movido contra a Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais. O valor da ação ultrapassa R$ 20 milhões.

A decisão foi proferida pela 11ª turma, sob relatoria do desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, que manteve a improcedência dos pedidos do sindicato e impôs penalidades financeiras. O colegiado entendeu que o Sindágua-MG agiu de forma temerária, distorcendo fatos e citando dispositivos legais já revogados, com o objetivo de induzir o juízo a erro.

"Esse comportamento é inaceitável e atenta diretamente contra a dignidade da justiça e o dever de lealdade e boa-fé que se espera de todos os litigantes (art. 5º do CPC). A tentativa de fundamentar sua pretensão em precedentes fictícios não pode ser classificada como 'erro material'. Trata-se de uma deliberada alteração da verdade dos fatos, conduta expressamente tipificada no inciso II do art. 80 do CPC e no inciso II do art. 793-B da CLT. O conjunto probatório, portanto, é contundente em demonstrar que a atuação do sindicato autor desbordou do exercício regular do direito de ação para ingressar no campo do abuso de direito, caracterizando a litigância de má-fé em suas mais claras manifestações."

Como consequência, o Tribunal determinou que o sindicato pague multa de 1,1% sobre o valor da causa, cerca de R$ 225 mil, além de honorários advocatícios de 5% e custas processuais de R$ 32,6 mil. Também foram expedidos ofícios à OAB/MG, ao MPF e ao Núcleo de Cooperação Judicial para eventual apuração de infrações disciplinares e criminais.

A ação foi proposta pelo sindicato em busca de diferenças na PLR - Participação nos Lucros e Resultados de 2023 e indenização por dano moral coletivo. O Sindágua alegou que a Copasa descumpriu o regulamento de 2008, que previa o pagamento de 6,25% do lucro líquido aos empregados.

O TRT, porém, confirmou que o regulamento de 2008 foi substituído em 2018, e que a PLR passou a ser limitada a 25% dos dividendos mínimos obrigatórios pagos aos acionistas, conforme previsão do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 e decisão do Conselho de Administração da empresa. Segundo o relator, o percentual de 6,25% não é valor fixo, mas um teto máximo de referência.

Para o Tribunal, a Copasa cumpriu integralmente as normas vigentes, distribuindo R$ 64,7 milhões em PLR, dentro dos limites estabelecidos. Assim, o colegiado rejeitou o pedido de pagamento de diferenças e manteve a sentença de improcedência.

Na opinião de Thiago Borges Veloso, sócio do escritório Abdala Advogados, que representa a reclamada, "a decisão é vista como um marco na responsabilização pelo uso ético da inteligência artificial no processo judicial, abrindo precedente relevante para casos semelhantes em todo o país".

Processo: 0010199-68.2025.5.03.0108
Acesse o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/443572/sindicato-e-condenado-por-inventar-jurisprudencias-em-acao-milionaria

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