Na postagem, publicada em perfil com mais de 104 mil seguidores, a profissional se referiu ao homem como "pai bosta" e acrescentou expressões como "se liga, cabeção!".
O caso
Segundo os autos, o autor buscou a advogada em março de 2022 para tratar da comunicação com o filho, que residia em outra cidade. Após o diálogo, a profissional publicou parte da conversa e gravou vídeo com comentários depreciativos. Para o juízo de origem, a exposição teve caráter ofensivo e não informativo, configurando abuso de direito e violando o sigilo inerente a processos de família.
A sentença reconheceu a ilicitude da conduta e fixou a indenização. A advogada recorreu, alegando que não identificou o genitor, que os conteúdos eram meramente ilustrativos e que não havia nexo causal entre a publicação e o alegado dano. Pediu a improcedência do pedido ou a redução do valor para R$ 1 mil, além de litigância de má-fé e pedido contraposto.
Decisão
A turma Recursal rejeitou a preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, manteve integralmente a sentença. Para os magistrados, o fato de o nome do autor não ter sido mencionado não elimina a ilicitude, pois o print permitiu ao ofendido reconhecer o diálogo e compreender que as expressões proferidas se dirigiam a ele.
O colegiado destacou que a relação entre advogados e partes deve observar urbanidade, respeito e sigilo, especialmente em litígios de família. A divulgação do diálogo privado, acompanhada de ofensas, "acirra o conflito", macula a honra da parte envolvida e não se coaduna com o exercício da advocacia.
O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado diante da repercussão da postagem, do alcance dos perfis da ré, com mais de 100 mil seguidores no Instagram e mais de 400 mil no TikTok, e das consequências do episódio.
Processo: 0721306-90.2025.8.07.0016
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