Para a magistrada, não é possível a redução retroativa de multas diárias (astreintes) já vencidas em razão do descumprimento de ordem judicial. Consta nos autos que, mesmo após a condenação para restabelecer a conta do Instagram, a empresa Facebook levou 199 dias para atender a ordem judicial, que havia determinado a multa diária de R$ 1,5 mil.
A 2ª Vara Cível da comarca de Novo Gama, contudo, reduziu o valor das astreintes a 30 dias-multa, o que totalizou R$ 45 mil. O argumento foi evitar enriquecimento sem causa. A relatora, todavia, citou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a revisão do valor “somente pode operar efeitos para o futuro, ou seja, sobre a multa vincenda, sendo vedada a alteração retroativa de valores já consolidados pelo descumprimento pretérito”.
“O argumento do agravado de que a manutenção do valor integral configuraria enriquecimento sem causa não se sustenta, pois, conforme demonstrado, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ao assentar a tese sobre a irretroatividade da revisão, já ponderou os princípios em colisão e fez prevalecer a necessidade de garantir a força coercitiva da medida e a segurança jurídica. O valor elevado da multa não decorre de um capricho do credor, mas da prolongada e injustificada resistência do devedor em cumprir uma ordem judicial”, afirmou a relatora.
Por Francisco Costa
Fonte: maisgoias.com.br
