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Justiça suspende processo contra acusado de agredir empresário com copo de vidro em festa

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Via @diariodonordeste | A Justiça do Ceará suspendeu temporariamente a ação penal contra o técnico em informática Ticiano Alves de Carvalho. O homem é acusado por lesão corporal grave contra o empresário Bruno Paranaíba Rugue, após jogar contra ele um copo de vidro em uma festa, em Fortaleza.

A defesa de Ticiano alegou que a agressão aconteceu em um momento que o denunciado sofreu um surto psicótico. O Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou a favor do pedido de incidente de insanidade mental, que foi instaurado no Judiciário.

O acusado segue em liberdade e agora deve passar por exame psiquiátrico junto à Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). A reportagem procurou a defesa de Ticiano, que não respondeu até a edição desta matéria.

Na denúncia, o MP destaca que o crime, "envolveu uma violência desmedida".

62 PONTOS NO ROSTO

O crime aconteceu no dia 7 de junho de 2025. A vítima tem uma empresa de coquetéis e trabalhava no evento quando foi atacada. Bruno levou 62 pontos no rosto.

"No vídeo, é possível visualizar com clareza o momento em que o acusado arremessou um copo de cerveja contra o rosto da vítima, ocasionando a queda de ambos ao solo. Em seguida, o acusado é contido por um garçom e por outro convidado, enquanto a vítima se levanta, visivelmente atônita e sem esboçar reação imediata" MPCE — Trecho da denúncia.

Há ainda informação de que, após agredir o empresário, segundo uma testemunha, Ticiano tentou agredir um dos integrantes da banda musical que tocava na festa, enquanto a esposa dele tentava contê-lo. "Acrescentou que o acusado o encarou de forma ameaçadora, apresentando comportamento visivelmente alterado, agitado, com olhar agressivo e expressão estranha", segundo trecho do depoimento obtido pela reportagem.

O acusado disse em depoimento que não se lembrava do ocorrido, mas tinha uma vaga lembrança das pessoas tentando contê-lo: "acrescentou, ainda, que vem enfrentando problemas relacionados à ansiedade e à depressão, mas que, no momento, não possui condições financeiras para arcar com os custos do tratamento".

O MP pede que o denunciado repare a vítima em danos morais, patrimoniais e estéticos, incluindo prejuízos psicológicos e financeiros. 

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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