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MP-SP dobra valores pagos às vésperas do recesso e pagará R$ 5 mil por plantões de promotores

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Via @jurinewsbr | Às vésperas do recesso do Judiciário, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, decidiu ampliar os valores pagos a promotores que atuam em regime de plantão e em períodos de acúmulo de trabalho. As mudanças foram oficializadas em duas resoluções divulgadas na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

Os novos atos administrativos dobram os valores destinados aos plantões realizados aos fins de semana, durante o recesso ou fora do expediente, além de elevar o número de dias de licença compensatória para integrantes do Ministério Público com carga de trabalho acumulada.

O Ministério Público de São Paulo, por meio de nota, afirmou que não houve criação de novas hipóteses de pagamento e que o impacto financeiro será “marginal”, cabendo integralmente no orçamento. A instituição, porém, não informou o custo total das medidas.

Uma das resoluções determina que o promotor que atuar aos sábados, domingos, nos plantões do recesso judiciário ou nas varas da Infância receberá um adicional de R$ 5.300 sobre o salário básico. Para atividades em dias sem expediente dentro do recesso, o valor extra será de R$ 2.600. Normas de 2018 já previam essas remunerações, mas em valores equivalentes à metade do que passa a valer agora.

A outra resolução eleva de cinco para dez dias o limite de licenças compensatórias para quem acumula funções. Esses dias podem ser convertidos em dinheiro quando não utilizados — prática autorizada pelo STF, CNJ e CNMP, e que não é contabilizada no teto remuneratório.

Durante a gestão de Oliveira e Costa, o MP-SP reconheceu administrativamente dívidas referentes a acúmulo de funções entre 2015 e 2023, calculadas em mais de R$ 1 milhão por promotor. Ao todo, o passivo soma mais de R$ 6 bilhões, pagos de forma escalonada conforme sobra de recursos em caixa, o que acabou gerando remunerações acima do teto constitucional para a maior parte da categoria.

Em setembro, último dado disponível no portal da transparência, a média salarial dos membros do MP-SP chegou a R$ 58,8 mil, enquanto o teto constitucional corresponde ao subsídio de ministro do STF, hoje em R$ 46,4 mil.

Questionado sobre sobre o motivo dos aumentos, o MP-SP não tratou do assunto. A instituição afirmou apenas que cumpre integralmente o teto no pagamento dos subsídios e que os valores referentes a serviços especiais agora são equiparados ao que existe no Judiciário, com impacto “marginal” no orçamento. Também reiterou que não ampliou o número de situações que permitem pagamentos adicionais.

Com informações da Folha

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews

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