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SC: Prefeito veta trecho de lei que afasta abusadores de crianças das escolas: ‘muita burocracia’

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Via @jornalrazao | Um trecho essencial de um projeto de lei que buscava reforçar a proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade em Brusque (SC) foi vetado pelo prefeito André Vechi. O veto atinge o artigo 2º do Projeto de Lei nº 98/2025, aprovado pela Câmara Municipal, e elimina a exigência de atualização semestral das certidões de antecedentes criminais de funcionários terceirizados que atuam em escolas, creches e outros espaços sensíveis.

A proposta, de autoria do vereador Felipe Hort, determinava que empresas contratadas pela prefeitura deveriam comprovar, a cada seis meses, que os trabalhadores lotados nesses locais continuavam sem condenações criminais graves — como crimes sexuais, crimes contra a vida ou contra crianças e adolescentes.

Com o veto, essa verificação só será feita no momento da contratação. Se, durante o contrato, um funcionário for condenado e permanecer em liberdade enquanto recorre, ele poderá seguir atuando normalmente ao lado de crianças, já que não há qualquer exigência de renovação da certidão.

Prefeitura alegou “burocracia” e “encarecimento dos contratos”

Na justificativa do veto, o prefeito André Vechi argumentou que a exigência de atualização semestral traria “ônus administrativo e financeiro”, tornaria os contratos mais caros e aumentaria a burocracia. Segundo ele, o controle feito no momento da contratação já seria suficiente para garantir a segurança.

“O volume de controle documental dobraria, impondo burocracia desnecessária à Administração. Os custos seriam inevitavelmente repassados às propostas licitatórias” — André Vechi, prefeito de Brusque

Documento enviado pelo prefeito

Vereadores e especialistas reagem: “brecha perigosa”

O veto foi duramente criticado por vereadores e especialistas em políticas de proteção à infância, que apontam grave risco na omissão da checagem periódica. Um parecer oficial da Câmara destaca que a exigência de renovação da certidão não é uma invenção municipal, mas sim uma obrigação prevista na lei federal, conforme o artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluído pela Lei Federal nº 14.811/2024.

“Sem a checagem semestral, um funcionário pode ser condenado por abuso ou agressão e continuar trabalhando com crianças. A verificação feita só na contratação é inútil diante da lentidão do Judiciário brasileiro.” — Trecho do parecer da Câmara

Além disso, o texto da Câmara ressalta que a certidão de antecedentes é gratuita, emitida online, e o processo é simples — ou seja, o argumento de custo e burocracia não se sustenta tecnicamente.

Situação pode expor crianças a riscos

A ausência de atualização da ficha criminal abre margem para casos em que trabalhadores com passagens por crimes sexuais ou violência contra menores permaneçam atuando em ambientes escolares, mesmo com condenações recentes, desde que ainda estejam respondendo em liberdade.

Essa brecha contraria os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta garantidos pela Constituição Federal e pelo ECA, segundo os parlamentares.

Outras cidades já aplicam a regra

A exigência de renovação periódica da ficha criminal já é adotada em diversos municípios catarinenses. São Miguel do Oeste e Paulo Lopes, por exemplo, possuem leis locais que impõem regras rígidas de idoneidade para quem atua com público vulnerável. Em âmbito estadual, o governador Jorginho Mello sancionou em 2024 a lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais, reforçando a importância do monitoramento contínuo.

Câmara pode derrubar o veto

Com a manutenção do veto, a responsabilidade por restaurar o artigo 2º recai agora sobre os vereadores, que podem rejeitar o veto e restaurar o trecho original da lei, obrigando a renovação periódica das certidões.

A votação deve ocorrer nas próximas sessões, e o tema já mobiliza grupos de proteção à infância, que exigem mais rigor na fiscalização e condenam o argumento da “burocracia”.

“A gente não pode tratar proteção de criança como gasto. Isso não é burocracia. É o mínimo.”Conselheiro tutelar ouvido pelo Jornal Razão

Por Ludmila Lopes
Fonte: jornalrazao.com

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