O caso aconteceu em 21 de agosto de 2022, quando cerca de 20 lideranças indígenas almoçavam em uma churrascaria após um evento na região. Segundo a ação, o advogado dirigiu-se à mesa do grupo e, de forma agressiva, questionou a identidade étnica dos presentes e proferiu ofensas.
Ao ser confrontado, o réu afirmou estar armado e disposto a usar a força, alegando sentir-se em risco pela presença dos indígenas. A situação gerou risos em outros clientes, ampliando a humilhação das vítimas. O procurador-chefe do MPF no Pará, que estava no local, tentou intervir e pediu que o advogado se retirasse, mas o réu manteve as ofensas.
O medo gerado pelo episódio fez com que o grupo interrompesse a refeição e permanecesse confinado no hotel até o momento de ir ao aeroporto. Relatos apontam que as vítimas se sentiram humilhadas e ameaçadas, sendo que uma liderança afirmou ter ficado insegura em usar adereços culturais em público.
Na sentença, o juiz federal Nicolas Gabry da Silveira rejeitou a tese da defesa de que as falas seriam apenas uma “brincadeira”. O magistrado destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege a apologia ao ódio racial.
Além da condenação cível, o advogado responde a uma ação penal ajuizada pelo MPF em 2023. Ele é acusado de praticar, induzir e incitar a discriminação, crimes previstos na Lei 7.716/1989. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, e o MPF pede ainda o pagamento de R$ 150 mil nesta esfera.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
