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Advogado que denunciou bebê como “agressor contumaz” é condenado no DF

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Via @metropoles | Por decisão unânime em 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um advogado acusado de denunciar um bebê de 2 anos, à época, à Polícia Civil (PCDF), por causa de brigas na escola entre a criança e o filho dele, da mesma idade. Ao registrar ocorrência pela internet, o jurista chamou o menino de agressor contumaz. Segundo a sentença, o defensor deverá pagar indenização de R$ 4 mil.

Pelo fato do caso envolver crianças, os nomes delas e das famílias serão mantidos em sigilo. O defensor registrou ocorrência digital contra o garoto pelo crime de lesão corporal, sem informar a idade do denunciado. Além disso, acionou o Conselho Tutelar. A mãe do bebê foi chamada a comparecer a um delegacia para prestar esclarecimentos. Após conversar com o delegado, responsável pelo caso, entrou na Justiça e pediu indenização.

“Eu posso sofrer uma injustiça, mas vou lutar sempre por meu filho”, comemorou a mãe do menino denunciado, que, atualmente, tem 3 anos. A família recebeu com a alegria o resultado da sentença. “A sensação é de alívio. Sou uma mãe que se sente justiçada e vitoriosa. Busquei a Justiça para corrigir uma violência contra o meu filho, quando ele tinha 2 anos”, assinalou. Segundo a mãe da criança, ao ter conhecimento da idade do garoto, o delegado teria pedido desculpas.

A família viveu dias difíceis, conta a mulher. “Meu filho teve noites de terror noturno. Na escola, ele foi segregado e sofreu estigma. Essa decisão traz alívio e mostra que a Justiça foi feita. Crianças têm fases de desenvolvimento e , por isso, é inadmissível que tenha se chegado a esse ponto em relação a um bebê de 2 anos”, comentou.

O menino está indo bem no novo colégio. As noites de terror noturno ficaram no passado. “Ele é um menino fantástico. Quando ele crescer um pouco mais e tiver compreensão de tudo, vou conversar sobre tudo que viveu”, disse.

Proteção da infância

Segundo advogada da família da criança denunciada, Isa Ranieri Batista, o TJDFT manteve a condenação de danos morais ao reconhecer que houve abuso pelo acionamento de órgão públicos em uma situação envolvendo crianças de apenas 2 anos.

“Inexistiam elementos de gravidade que justificasse esse tipo de providência. A decisão reforça que acionar os órgãos públicos é um direito, sim. Mas têm limites”.

Do ponto vista Isa Ranieri, o abuso ficou configurado pelo uso de termos desproporcionais para um bebê, como algoz contumaz e a omissão da idade. “Por se tratar uma criança de apenas 2 anos, era uma informação relevante que não poderia ficar oculta”, ponderou.

“Foi uma decisão muito importante. Trata-se de um precedente. Reforça que denúncias devem ser feitas com cautela, com base concreta e respeito aos direitos de personalidade, evitando exposições desnecessárias, principalmente de crianças que geram consequências no âmbito escolar, social. Então, essa decisão é pedagógica”, avaliou.

Sentença

De acordo com o magistrado, a criança com 2 anos está fase intensa de desenvolvimento, descobrindo seus desejos e seus limites, mas ainda não tem as ferramentas para lidar com essas descobertas e com as interações sociais. Para o desembargador, não houve demonstração de gravidade, como ferimentos relevantes ou qualquer conduta negligente dos pais.

“Os fatos elencados no boletim de ocorrência não constituem crime a ser apurado, de forma que a autoridade policial foi desnecessariamente provocada em sua atuação. Frise-se que perante a autoridade policial, o apelante utilizou-se de palavras como “algoz contumaz” e “histórico de violência dentro e fora da escola”, “reincidência”, tendo omitido a idade da criança, com a finalidade de validar sua denúncia e de tentar conferir maior gravidade à situação, com notória má-fé”, pontuou o desembargador.

Documentos apresentados no processo descartaram a hipótese de que o menino tivesse um comportamento agressivo como regra. “A conduta do réu extrapolou os limites do exercício regular de direito, configurando abuso, nos termos do art. 187 do CC, ao causar constrangimento perante a comunidade e sofrimento à autora e ao menor, por terem sido expostos indevidamente”, afirmou.

Citando a manifestação do Minitério Público (MPFDT), o desembargadou destacou: “o ato provocou potencial de gerar consequências indevidas à genitora e à criança, o que certamente causou angústia e sofrimento que extrapolam o mero dissabor”.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com o advogado. O jurista preveriu não se manifestar. O espaço segue aberto.

Por Francisco Dutra
Fonte: metropoles.com

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