Estratégia OAB

Aluno é processado 1 ano após quitar dívida e agora vai receber valor em dobro

naluno processado 1 ano apos quitar divida agora vai receber valor dobro
Via @diariojusticaUm aluno que já havia quitado integralmente uma dívida educacional foi surpreendido, mais de um ano depois, com uma ação de execução ajuizada pela própria instituição de ensino que havia reconhecido a inexistência do débito. O caso foi analisado pela juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), que não apenas declarou inexigível a cobrança, como também condenou a empresa à devolução em dobro do valor cobrado judicialmente.

De acordo com a sentença assinada neste dia 6, o aluno firmou contrato de prestação de serviços educacionais para um curso de pós-graduação. Após enfrentar dificuldades financeiras, negociou os valores em atraso e quitou integralmente o débito em agosto de 2023, no montante de R$ 9.212,28. Em setembro de 2023, a própria instituição emitiu carta de anuência, reconhecendo expressamente a quitação da dívida e autorizando o cancelamento de protestos.

Apesar disso, em dezembro de 2024, a empresa ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial cobrando a mesma dívida. Diante da cobrança, o aluno apresentou embargos à execução, sustentando que a obrigação já estava extinta pelo pagamento e pedindo a aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil, que autoriza a devolução em dobro quando há cobrança judicial de dívida já paga.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a prova documental era “robusta e insofismável”, composta pelos comprovantes de pagamento e pela carta de anuência emitida pela própria credora. A magistrada ressaltou que a execução foi proposta mais de doze meses após a quitação, período que, segundo a sentença, seria mais do que suficiente para a regularização interna do débito. Conforme registrado na decisão, a instituição “teve mais de doze meses para processar a baixa do débito em seus sistemas internos”.

Na contestação apresentada nos embargos, a empresa não impugnou os fatos narrados pelo aluno nem apresentou justificativa para a cobrança. Limitou-se a informar que o aluno estava quitado e a pedir a extinção da execução com base no pagamento. O pedido, no entanto, foi contestado pelo aluno, que insistiu na análise da conduta da empresa e na aplicação da penalidade legal.

Negligência grosseira

Para a juíza, o simples reconhecimento posterior do pagamento não afastou as consequências jurídicas da cobrança indevida. Na fundamentação, a magistrada afirmou que não se tratava de erro pontual ou falha administrativa justificável. Segundo a sentença, ao ajuizar a execução após reconhecer formalmente a quitação, a instituição “agiu com negligência grosseira que transborda a mera desorganização administrativa e adentra a esfera do dolo eventual ou da má-fé processual”.

A decisão também destacou que a empresa sequer tentou justificar o equívoco ou alegar falha sistêmica, o que reforçou a caracterização da má-fé. Para a juíza, a cobrança judicial de dívida já paga, com movimentação da máquina judiciária e exposição do consumidor aos riscos de uma execução, configura abuso de direito.

Com esse entendimento, a magistrada julgou procedentes os embargos à execução, declarou a inexigibilidade do título e condenou a instituição de ensino a pagar ao aluno o dobro do valor cobrado na ação executiva, com base no artigo 940 do Código Civil e no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Também determinou que a empresa arque com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Por Renata Reis
Fonte: diariodejustica.com.br

Anterior Próxima