Para entender até que ponto comportamentos exibidos em um reality show podem configurar crimes, a advogada Silvana Campos, especialista em Direito Penal, explica que nem toda conduta inadequada é automaticamente crime, mas algumas situações podem, sim, ultrapassar esse limite.
Segundo a especialista, um dos pontos mais discutidos é a chamada “fofoca”: “Conversas internas, comentários entre participantes ou opiniões pessoais, de forma isolada, não configuram crime. No entanto, quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime, atinge sua reputação ou ofende diretamente sua dignidade, isso pode caracterizar calúnia, difamação ou injúria, previstos no Código Penal”, afirmou.
Silvana Campos ressalta que o fator determinante é a repercussão. “No momento em que esse conteúdo extrapola o ambiente privado e ganha alcance público, como ocorre em um programa de TV, o impacto jurídico pode ser diferente, especialmente se houver dano à honra”, explicou.
Outro ponto sensível envolve as acusações de assédio que antecederam a saída de Pedro do BBB 26. De acordo com Silvana Campos, é importante diferenciar os termos usados popularmente do enquadramento jurídico correto.
“No caso de uma tentativa de beijo ou contato físico sem consentimento, a conduta pode se enquadrar no crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. A lei é clara ao definir que qualquer ato libidinoso sem consentimento da outra pessoa pode configurar crime”, afirmou.
A advogada destaca que o contexto do reality show não afasta a responsabilidade penal. “O fato de estar em um programa de entretenimento não autoriza ninguém a ultrapassar limites. Se houver prova do ato e da ausência de consentimento, a conduta pode ser investigada como qualquer outra ocorrida fora das câmeras”, disse.
Intolerância religiosa
Também entraram no debate possíveis episódios de intolerância religiosa dentro da casa. Sobre esse tema, Silvana Campos explica que a legislação brasileira é rigorosa.
“A discriminação ou o preconceito por motivo de religião é crime, conforme a Lei 7.716. Além disso, o Código Penal prevê punição para quem escarnece publicamente de crença ou culto religioso”, pontuou.
Segundo ela, a caracterização do crime depende do conteúdo e da intenção: “Opiniões pessoais não são crime, mas quando há ofensa, desrespeito ou incitação ao preconceito religioso, especialmente em rede nacional, a situação muda de patamar e pode, sim, gerar responsabilização criminal”, afirmou.
Por Fábia Oliveira
Fonte: metropoles.com




