Apostadora queria a “Mega da Virada”
Segundo os autos, a apostadora alegou que solicitou expressamente uma aposta na modalidade bolão para a “Mega da Virada”, no valor de R$ 700, mas o jogo foi registrado como uma Mega Sena comum.
Ao perceber o equívoco, e solicitar o estorno, a lotérica negou o pedido. Na Justiça, ela pediu o reembolso e indenização por danos morais.
Ao se defender, no entanto, a lotérica sustentou que o erro foi de responsabilidade exclusiva da apostadora, que utilizou o volante da modalidade comum da Mega Sena.
Apontou que não houve falha na prestação do serviço e alegou ausência de dano moral pelo ocorrido.
Falha na prestação de serviço, reconhece juiz
A ação tramitou na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá e teve sentença no dia 2 deste mês assinada pelo juiz Aidison Campos Sousa.
Para o magistrado, o caso é de relação de consumo e, por isso, era dever da lotérica garantir a correta informação e o registro da transação na modalidade “Mega da Virada”:
Na sentença, ele concluiu que a falha do funcionário da lotérica em registrar a aposta na modalidade especial, e a subsequente negativa de estorno, configurou defeito na prestação do serviço: “resultou na aquisição de um produto (aposta comum) diverso do que foi claramente solicitado pela consumidora”.
Ainda de acordo com o magistrado, a empresa não provou a culpa exclusiva da apostadora e, por isso, a lotérica foi responsabilizada pela restituição dos R$ 700 para evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto ao dano moral, o juiz considerou que, embora o erro na aposta – que deveria ser na “Mega da Virada” – e a recusa no estorno tenham gerado frustração e aborrecimento, essa situação é considerada mero dissabor do cotidiano: “não caracterizando ofensa grave que justifique a indenização extrapatrimonial”, concluiu.
As duas partes podem contestar a sentença.
Por Denis Martins
Fonte: https://diariodejustica.com.br/aposta-na-mega-da-virada-acaba-na-justica-apos-erro-da-loterica/
