Ainda conforme a decisão, a mãe poderá ter convivência com os filhos em finais de semana alternados, férias escolares e datas comemorativas. A sentença ocorreu em julgamento de ação revisional sobre a guarda e alimentos. Devido a relatos de instabilidade no ambiente materno, o juiz ampliou provisoriamente a convivência paterna e determinou estudos psicossociais e perícias psicológicas.
Foram determinados, após tentativas fracassadas de conciliação, dois laudos psicológicos e de estudo social, e o acompanhamento de manifestações das partes e do Ministério Público de Goiás (MPGO). Na ocasião, o órgão defendeu a guarda compartilhada com lar de referência paterno. E, ainda, que o pai deixasse de pagar a pensão por assumir as crianças.
Porém, o juiz Társio Ricardo entendeu o caso como excepcional. Segundo ele, os laudos mostraram que o ambiente paterno garantia mais estabilidade emocional e física às crianças, além de uma rotina estruturada. Inclusive, os próprios menores disseram que preferiam morar com o pai.
Por Francisco Costa
Fonte: maisgoias.com.br
