Assim, a lei considera no geral como profissional multimídia todo aquele que é multifuncional, seja ele de nível superior ou técnico. Logo, está apto a exercer atividades que vão de criação e produção até disseminação e distribuição de conteúdo.
Os conteúdos podem ser divulgados em tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
Além disso, o profissional multimídia poderá atuar em empresas privadas ou instituições públicas. “Incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade”, define a lei.
Confira as atribuições básicas estipuladas pela lei:
• Criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;
• Desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;
• Suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;
• Planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;
• Produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;
• Desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;
• Gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;
• Programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;
• Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação.
• Por fim, a nova legislação prevê que a atividade seja exercida por outros profissionais. Então, com a concordância do empregador, podem celebrar aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão.
Por Dândara Genelhú
Fonte: midiamax.com.br
