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Lei dos Influenciadores Digitais: o que ela muda para criadores de conteúdo

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Via @midiamax | Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT), a Lei dos Influenciadores Digitais movimentou as redes sociais. Dúvidas sobre quem se enquadra na profissão de multimídia, agora regulamentada pela Lei nº 15.325/2026, pairam sobre os criadores de conteúdo. No entanto, a legislação define as atribuições básicas para interessados no ‘título’.

Assim, a lei considera no geral como profissional multimídia todo aquele que é multifuncional, seja ele de nível superior ou técnico. Logo, está apto a exercer atividades que vão de criação e produção até disseminação e distribuição de conteúdo.

Os conteúdos podem ser divulgados em tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Além disso, o profissional multimídia poderá atuar em empresas privadas ou instituições públicas. “Incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade”, define a lei.

Confira as atribuições básicas estipuladas pela lei:

• Criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

• Desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

• Suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

• Planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

• Produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

• Desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

• Gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

• Programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

• Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação.

• Por fim, a nova legislação prevê que a atividade seja exercida por outros profissionais. Então, com a concordância do empregador, podem celebrar aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão.

Por Dândara Genelhú
Fonte: midiamax.com.br

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