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PF indicia influenciadora por chamar dirigente trans do Ministério dos Direitos Humanos de “ele”

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Via @metropoles | A Polícia Federal (PF) indiciou uma influenciadora de direita por se referir a uma dirigente trans do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) como “ele”. A investigação da PF foi aberta a pedido de Symmy Larrat Brito de Carvalho, atual secretária nacional LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos, contra a ativista Aline Danielle Batista Borges, conhecida nas redes como Nine Borges.

O inquérito da Polícia Federal foi aberto em agosto deste ano, sob a responsabilidade do delegado Franco Perazzoni, a partir de uma representação à PF feita por Symmy Larrat.

Segundo a PF, Nine cometeu transfobia ao criticar a autodescrição de Symmy como “puta e travesti” no Instagram — ela se apresenta na rede como “Travesti, Militante, Puta, Antiproiba, Poliamor”.

O relatório também transcreve um comentário de Nine na mesma rede: “Teve travesti indignado cobrando mais do governo, mas, na conversa sobre saúde da mulher, foi assistir vídeo… afinal de contas, não interessa a ele!”.

“Com efeito, a análise dos elementos colhidos demonstra que, nesse caso, as publicações da investigada ultrapassaram o limite da liberdade de expressão e da crítica política, ingressando no campo da discriminação e do preconceito em razão de identidade de gênero”, escreveu o delegado do caso.

Segundo Nine, o pedido de Larrat foi motivado por um vídeo dela no Instagram. Na postagem, Nine critica a Secretaria Nacional LGBT por liberar verbas para uma ONG que divide endereço com uma entidade que já foi presidida pela própria Symmy.

Antes de assumir o posto no Ministério dos Direitos Humanos, narra Nine, Symmy Larrat era presidente da ABGLT, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. Segundo Nine Borges, a ABGLT compartilhava o mesmo endereço com outra organização, a Aliança Nacional LGBT, que atualmente recebe repasses da secretaria comandada por Symmy no MDH.

Inicialmente, a representação de Symmy Larrat acusava Nine Borges de calúnia e difamação, ao atribuir crime, além de transfobia — crime equiparado ao racismo. No entanto, a conclusão do delegado da PF foi a de que não houve calúnia ou difamação, apenas transfobia. Foi por esse crime que Nine foi indiciada.

No ano passado, o orçamento da secretaria comandada por Symmy foi de pouco mais de R$ 18,6 milhões.

O inquérito foi enviado ao Ministério Público, mas não há desdobramentos até agora.

“Se os crimes de calúnia e difamação dizem respeito à honra pessoal, por que Symmy Larrat recorreu à máquina pública e à sua posição dentro do governo para solicitar a abertura de um inquérito? Essa conduta levanta questionamentos legítimos sobre o uso do aparato estatal para tratar questões de natureza privada”, disse Nine Borges à coluna.

“O cidadão comum não pode ser punido por denunciar, discordar, criticar ideias e condutas de agentes políticos. A crítica é parte constitutiva da democracia, não uma infração”, diz ela.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos lembrou que o crime de transfobia não depende de iniciativa da vítima para ser investigado. Disse ainda que a atuação da secretária “observou estritamente os trâmites legais e não se confunde com perseguição política ou qualquer prática de caráter autoritário”.

Leia abaixo a íntegra da nota do Ministério dos Direitos Humanos.

“O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania esclarece que a representação apresentada pela secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, tem como objetivo a apuração de possíveis ilícitos penais, nos termos da legislação brasileira.

A medida diz respeito a declarações que, em tese, podem configurar crimes de injúria racial por equiparação à LGBTQIAfobia, bem como calúnia e difamação. No caso da injúria racial, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, cuja apuração independe de iniciativa da vítima.

Já os crimes de calúnia e difamação, quando praticados contra agente pública em razão do exercício de suas funções, passam a ser de ação penal pública condicionada à representação, conforme prevê a legislação vigente.

A atuação observou estritamente os trâmites legais e não se confunde com perseguição política ou qualquer prática de caráter autoritário. Trata-se do exercício regular de um direito assegurado a qualquer cidadã, inclusive a agentes públicos, diante de fatos que, em tese, demandam apuração pelas autoridades competentes.

O ministério reafirma seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão e o respeito às instituições, ressaltando que eventuais excessos ou ilegalidades devem ser analisados nos foros adequados, com base na lei”.

Por Andre Shalders
Fonte: metropoles.com

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