De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, a exclusão por indignidade prevista no Código Civil se aplica apenas em relação às vítimas diretas do crime. No caso de Suzane, a perda do direito sucessório restringe-se aos pais, não alcançando parentes colaterais, como tios. O sobrenome diferente de Miguel também não interfere na sucessão.
Miguel Abdalla Netto não deixou cônjuge, filhos, pais ou irmãos vivos. Diante desse cenário, Suzane von Richthofen e o irmão dela, Andreas von Richthofen, aparecem como possíveis herdeiros, conforme a ordem legal de sucessão. Na ausência de testamento ou impedimento jurídico, ambos teriam, em regra, direitos iguais sobre os bens.
Especialistas destacam que a existência de um testamento pode alterar essa divisão. Miguel chegou a pedir judicialmente a exclusão de Suzane da herança dos pais e, após a condenação dela, Andreas passou a responder pelo inventário da família. Caso não haja disposição testamentária válida, a herança tende a ser partilhada entre os dois irmãos.
Com informações do UOL, Estadão e Hugo Gloss.
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