A medida beneficia diretamente candidatos aprovados que aguardam nomeação, mas não têm previsão de assumir os cargos. Os projetos de lei foram criados pelos deputados Eduardo Pedrosa (União Brasil) e João Cardoso (Avante) para evitar que restrições orçamentárias e financeiras anunciadas pelo Governo do DF (GDF) prejudiquem concurseiros já aprovados.
As leis
O Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), suspende os prazos dos concursos e prevê retomada da contagem a partir de 1º de janeiro de 2027. O objetivo é permitir que os aprovados que tenham suas vagas asseguradas mesmo em meio a restrições orçamentárias no Executivo local.
Já o Projeto de Lei nº 2.139/2026, criado pelo distrital João Cardoso (Avante), altera a norma geral dos concursos públicos no DF. Com a mudança proposta, os prazos de validade de concursos homologados até seis meses antes do fim de um governo ficariam suspensos até a posse de um novo governador eleito. O PL foi aprovado na forma de substitutivo.
Ambos foram aprovados pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 10 de fevereiro último. Ressalta-se que as leis não impedem que os órgãos públicos nomeiem servidores aprovados a qualquer momento.
Por Willian Matos
Fonte: metropoles.com
