O ministro também mandou o Congresso regular, de modo nacional, quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto.
A decisão será enviada ao Plenário, em data ainda a ser fixada. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, disse.
A decisão do ministro se baseou em pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional nos municípios.
O ministro determinou ainda que os órgãos deverão reavaliar, em 60 dias, a legalidade das verbas indenizatórias atualmente pagas aos seus servidores públicos.
Os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser imediatamente suspensos após o término desses 60 dias.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz um trecho do documento.
Segundo o ministro, “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.
“E há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou.
Por Gabriela Coelho
Fonte: R7
