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Dino determina a suspensão de ‘penduricalhos’ ilegais do serviço público nos Três Poderes

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Via @portalr7 | O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos ilegais do serviço público. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5).

O ministro também mandou o Congresso regular, de modo nacional, quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto.

A decisão será enviada ao Plenário, em data ainda a ser fixada. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, disse.

A decisão do ministro se baseou em pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional nos municípios.

O ministro determinou ainda que os órgãos deverão reavaliar, em 60 dias, a legalidade das verbas indenizatórias atualmente pagas aos seus servidores públicos.

Os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser imediatamente suspensos após o término desses 60 dias.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz um trecho do documento.

Segundo o ministro, “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.

“E há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição, afirmou.

Por Gabriela Coelho
Fonte: R7

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