Tradicionalmente, a expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” era utilizada na abertura das reuniões parlamentares pelo presidente da Casa. O dispositivo também fazia referência à presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante toda a sessão do Pequeno Expediente, período que compreende o início sessão ordinária no Poder Legislativo.
A decisão acontece no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que entende que o artigo que estabelecia esse rito viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal diante das religiões.
Os votos no julgamento
A relatoria da questão foi da desembargadora Fátima Bezerra, que inicialmente votou pela improcedência da ação. No entanto, o entendimento dela foi revisto após o voto do desembargador Ricardo Vital. A maioria do colegiado seguiu o entendimento de ambos.
Para Ricardo Vital, a norma que definia o rito afronta diretamente a laicidade do Estado ao privilegiar uma crença específica, vinculando a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. Ele afirmou que o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais.
Outros votos divergiram da maioria, como é o caso dos desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga. Eles entenderam que o rito tem tem origem histórica e cultural e que a maioria da população brasileira se declara católica. O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.
Por g1 PB
Fonte: g1
