A ação contra a lei de Ibirité foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As instituições alegam que o texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado em 2022 teria usurpado competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de ser considerado ofensa à liberdade de expressão e discriminação.
No voto, Alexandre de Moraes confirma que os municípios não teriam competência para legislar sobre currículos, conteúdos programáticos ou metodologias de ensino. Ele ainda lembra que a Suprema Corte já julgou como inconstitucionais outras leis que restringiam o uso da linguagem neutra, “consolidando o entendimento de que esse tipo de disciplina repercute nas diretrizes e bases da educação nacional, matéria de competência privativa da União”.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei Federal 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, cita o ministro.
Ainda na avaliação de Moraes, a linguagem neutra não descaracteriza a norma padrão da língua portuguesa, mas surge como um “instrumento de inclusão”. Desta forma, ele considera que a lei aprovada resulta em “retrocesso social” das práticas voltadas à inclusão de grupos “subrepresentados”.
“A linguagem neutra, portanto, visa a comunicação sem a demarcação de gênero, relacionando-se com um movimento destinado à promoção da igualdade, a partir do uso não discriminatório da linguagem e que, per se, não significa a criação de novas estruturas linguísticas. Trata-se de modelo empregado por determinados segmentos (inclusive oficiais) que objetivam despertar a consciência acerca da importância do uso adequado da linguagem.”
Esse ponto rebate a justificativa apresentada pelo vereador Francisco Soares de Aquino Neto (Novo), conhecido como Neto do Salão, ao protocolar o projeto de lei na Câmara de Ibirité. Autor do texto, o parlamentar argumentou que a língua portuguesa é o idioma oficial e fez uma ligação com a educação como direito de todos.
“A educação é um dos principais meios pelo qual a língua pode ser compreendida e transmitida para as gerações que se sucedem”, justificou no projeto.
A matéria foi aprovada em unanimidade pela Câmara em agosto de 2022 e sancionada no mesmo mês pelo então prefeito William Parreira (Avante).
O texto proíbe linguagem neutra e “dialeto não binário” ou “qualquer outra que descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa” em escolas públicas e privadas de Ibirité, bem como na administração pública. Em caso de descumprimento, as instituições ficam sujeitas a advertência, multa de dez a cem salários mínimos, suspensão da licença de funcionamento, cassação do alvará de funcionamento ou proibição de contratar com o Poder Público.
A reportagem procurou o vereador Neto do Salão, a Câmara Municipal e a Prefeitura de Ibirité para comentarem sobre o processo em andamento no STF. Tão logo haja um retorno, esta publicação será atualizada. O espaço segue aberto.
Por Leticya Bernadete
Fonte: otempo.com.br
