O advogado alegou ter achado processos e acionou a Justiça. Ao se defender, Marçal alegou que a declaração “teria sido proferida em tom humorístico, que não houve promessa séria e válida e que a oferta teria sido posteriormente retratada”.
Em 2025, o pedido do advogado já havia sido negado, mas o homem recorreu. Em 19 de fevereiro de 2026, em julgamento virtual, o colegiado manteve a decisão anterior.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Mario Chiuvite, o apelante “limitou-se a repetir argumentos sobre a ‘seriedade’ da promessa, a reforçar juízos acerca da condição econômica do réu e a insistir na realização de perícia grafotécnica, questão irrelevante para infirmar os fundamentos autônomos da improcedência”.
A promessa
Em 6 de março de 2024, disse Marçal em entrevista a uma rádio: “Acha aí o meu CPF e vê se eu processei alguém por conta de qualquer coisa. Eu sou formado em direito. Ache um processo que eu dou um milhão de dólares. […] Não tem como, sou eu que governo essa bodega: não aceito processar. […] A gente prospera tanto que não precisa ficar olhando para o lado, para gente otária”.
Depois da declaração, diversas pessoas encontraram processos movidos por Marçal e acionaram o TJSP para cobrar o que havia sido prometido.
Na época, Marçal disse que estava sendo processado por “indivíduos com intenções maliciosas” que tentam “enriquecimento ilícito ao distorcerem os fatos”.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com
