A decisão foi tomada pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, que manteve a sentença da Comarca de Limeira em julgamento no último dia 19. O acórdão foi relatado pela desembargadora Rosangela Telles.
O que motivou a ação
Segundo o processo, a instituição religiosa recebeu, em janeiro de 2023, um veículo ano 1989, por doação. O carro estava registrado em nome de terceiro. A transferência foi realizada após reconhecimento de firma da assinatura do antigo proprietário.
Em setembro de 2024, ao vender o automóvel, a igreja foi informada de uma restrição administrativa: o reconhecimento de firma teria sido falso, pois o proprietário indicado no documento constava como falecido na época da doação. A pendência impediu a regularização da venda.
Diante do impasse, a instituição ingressou com pedido de alvará judicial para que o Judiciário autorizasse a regularização do registro do veículo.
Extinção sem análise do mérito
O juízo de primeira instância determinou que fossem comprovadas as tentativas de solução administrativa e esclarecida a viabilidade da regularização. Após manifestação da autora, o processo foi extinto sem julgamento do mérito por inadequação da via escolhida.
No recurso, a igreja sustentou que teria esgotado as tentativas administrativas e que a intervenção judicial seria necessária para remover a restrição.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que o pedido foi formulado como jurisdição voluntária, procedimento reservado a situações sem conflito entre partes.
O acórdão registra que esse tipo de medida não se presta à “declaração de nulidade de atos, ao reconhecimento de fraude ou à superação de resistência de terceiros”.
Para os desembargadores, a existência de restrição administrativa ligada a possível irregularidade documental indica potencial conflito, o que exige ação própria, com contraditório e produção de provas.
O Tribunal também observou que não houve comprovação mínima das alegadas tentativas frustradas na esfera administrativa.
Outro ponto considerado foi a informação posterior de que o antigo proprietário estaria vivo e teria manifestado concordância com a regularização, circunstância que, segundo a decisão, pode viabilizar solução fora do Judiciário.
Por unanimidade, a 31ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a extinção do processo sem análise do mérito.
Por Renata Reis
Fonte: https://diariodejustica.com.br/tribunal-nega-pedido-de-igreja-para-regularizar-carro-doado-com-suspeita-de-falsidade-documental/
