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Tribunal nega pedido de igreja para regularizar carro doado com suspeita de falsidade documental

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Via @diariojustica | O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de uma igreja que buscava autorização judicial para regularizar a documentação de um veículo recebido por doação após o surgimento de uma restrição administrativa ligada a suspeita de falsidade em reconhecimento de firma.

A decisão foi tomada pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, que manteve a sentença da Comarca de Limeira em julgamento no último dia 19. O acórdão foi relatado pela desembargadora Rosangela Telles.

O que motivou a ação

Segundo o processo, a instituição religiosa recebeu, em janeiro de 2023, um veículo ano 1989, por doação. O carro estava registrado em nome de terceiro. A transferência foi realizada após reconhecimento de firma da assinatura do antigo proprietário.

Em setembro de 2024, ao vender o automóvel, a igreja foi informada de uma restrição administrativa: o reconhecimento de firma teria sido falso, pois o proprietário indicado no documento constava como falecido na época da doação. A pendência impediu a regularização da venda.

Diante do impasse, a instituição ingressou com pedido de alvará judicial para que o Judiciário autorizasse a regularização do registro do veículo.

Extinção sem análise do mérito

O juízo de primeira instância determinou que fossem comprovadas as tentativas de solução administrativa e esclarecida a viabilidade da regularização. Após manifestação da autora, o processo foi extinto sem julgamento do mérito por inadequação da via escolhida.

No recurso, a igreja sustentou que teria esgotado as tentativas administrativas e que a intervenção judicial seria necessária para remover a restrição.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que o pedido foi formulado como jurisdição voluntária, procedimento reservado a situações sem conflito entre partes.

O acórdão registra que esse tipo de medida não se presta à “declaração de nulidade de atos, ao reconhecimento de fraude ou à superação de resistência de terceiros”.

Para os desembargadores, a existência de restrição administrativa ligada a possível irregularidade documental indica potencial conflito, o que exige ação própria, com contraditório e produção de provas.

O Tribunal também observou que não houve comprovação mínima das alegadas tentativas frustradas na esfera administrativa.

Outro ponto considerado foi a informação posterior de que o antigo proprietário estaria vivo e teria manifestado concordância com a regularização, circunstância que, segundo a decisão, pode viabilizar solução fora do Judiciário.

Por unanimidade, a 31ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a extinção do processo sem análise do mérito.

Veja o número do processo

Por Renata Reis
Fonte: https://diariodejustica.com.br/tribunal-nega-pedido-de-igreja-para-regularizar-carro-doado-com-suspeita-de-falsidade-documental/

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