Em nota, a instituição responsável pela elaboração e aplicação da seleção informou que o “Edital de Convocação para os Exames Biofísicos, publicado em 09/01/2026, previu expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos”. Segundo a FGV, o item 1.19 do documento estabelece que os testes deveriam seguir critérios iguais para todos os candidatos, conforme as regras previamente definidas no concurso.
O caso ganhou repercussão após o advogado goiano Matheus Menezes afirmar que foi prejudicado na etapa física do concurso. Ele concorreu como pessoa com deficiência e relata que apresentou laudos médicos solicitando adaptações para a realização do teste. Segundo Menezes, mesmo com a documentação entregue para banca organizadora, as provas foram aplicadas com os mesmos parâmetros utilizados para candidatos da ampla concorrência.
Candidato questiona ausência de adaptação
Vídeos enviados ao Mais Goiás mostram o candidato realizando exercícios como salto, corrida e flexões. Em uma das provas, ele precisou tentar atingir 1,65 metro na impulsão horizontal, índice mínimo previsto no edital. Como não conseguiu alcançar a marca, foi considerado inapto. Após a eliminação nessa etapa, o advogado afirma que não teve autorização para realizar o teste seguinte, que seria a corrida de 12 minutos.
Para o advogado, se tornar delegado sempre foi um objetivo de vida. “Muita gente tem uma visão errada e pensa que o delegado vai para a rua correr atrás de bandido, mas não é só isso. Tem a parte investigativa, de inteligência, administrativa. Sempre quis ser delegado para investigar crimes e casos grandes”, explicou Matheus.
Antes do teste físico, Menezes havia sido aprovado em várias fases do processo seletivo, incluindo provas objetiva, discursiva e avaliação oral. O concurso oferece 54 vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto e é considerado um dos processos seletivos mais concorridos da área jurídica no país. Para o candidato, a ausência de adaptação representa uma violação de direitos garantidos pela legislação brasileira às pessoas com deficiência.
Legislação prevê igualdade de condições
A legislação brasileira estabelece que pessoas com deficiência devem participar de concursos públicos em condições de igualdade com os demais candidatos. O direito está previsto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Segundo a advogada Ana Carolina Marques, especialista na defesa dos direitos de pessoas com deficiência, adaptações em testes físicos podem ser realizadas quando necessário para garantir acessibilidade, desde que não comprometam o objetivo da avaliação.
Entre as medidas normalmente aplicadas em casos de candidatos com nanismo estão ajustes proporcionais de distâncias e alturas, adequação de equipamentos e análise individual da capacidade funcional do candidato.
Caso pode parar na Justiça
Quando um participante considera que foi prejudicado em alguma etapa do concurso, é possível recorrer ao Judiciário. Uma das medidas mais comuns é o mandado de segurança, usado para contestar atos considerados ilegais ou abusivos em processos seletivos.
Dependendo da decisão judicial, o tribunal pode determinar a realização de um novo teste físico com adaptações ou até permitir que o candidato continue nas etapas seguintes do concurso.
Por Jeice Oliveira
Fonte: maisgoias.com.br
