A procuradora ressaltou que, nos autos em questão, apreciados pelo Pleno, foram identificadas referências legais e jurisprudenciais incorretas, relatorias divergentes e até menção a dispositivos legais inexistentes. Em seguida, fez um alerta “sobre o uso irresponsável de ferramentas de inteligência artificial generativa em manifestações processuais”.
O julgamento em questão tratava de representação envolvendo edital para contratação de solução integrada de software de gestão pública. Na manifestação apresentada por uma das partes foram identificados os erros: “É provável que tenha havido uso de ferramenta de inteligência artificial generativa sem o controle humano suficiente e necessário”, considerou a procuradora.
Ela ressaltou que o emprego inadequado dessas tecnologias “tem potencial de induzir o tribunal a erro”, além de poder configurar violação aos deveres de veracidade, boa-fé e lealdade processual que se impõem a todos que atuam no processo, seja no polo ativo ou passivo.
“A inteligência artificial generativa é importante e necessária para a eficiência, mas necessita do olhar cuidadoso e do uso consciente”, ressaltou durante o julgamento.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com
