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Falso advogado: PCDF desmantela quadrilha que usava manual para golpe. Veja vídeo

Via @metropoles | A Polícia Civil do Distrito (PCDF) deflagrou uma operação contra uma organização criminosa especializada no golpe do “Falso Advogado”.

Batizada de “Dolos”, a ação, realizada pela equipe da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires), cumpriu seis mandatos de prisão e seis de busca e apreensão, executados na capital paulista e no município de Suzano (SP).

De acordo com as investigações, os criminosos acessavam processos judiciais por meio de sistemas públicos dos tribunais e coletavam informações detalhadas sobre as partes e os advogados para entrar em contato com as vítimas.

Durante a abordagem, informavam falsamente que havia valores a serem liberados em processos judiciais, mas condicionavam o recebimento ao pagamento antecipado de taxas, como: custas processuais, tributos ou encargos administrativos.

Somente no Distrito Federal, foram identificadas 19 ocorrências policiais vinculadas ao mesmo grupo. Em um dos casos investigados, o prejuízo causado a vítima ultrapassou o valor de R$ 70 mil.

Aplicação do golpe

Durante as diligências, foi constatado que os investigados adquiriram materiais instrutivos contendo um passo a passo para a aplicação do golpe.

De acordo com a PCDF, os integrantes compartilhavam celulares e contas bancárias para dificultar a identificação individual e o rastreamento do dinheiro.

Além disso, os suspeitos adquiriam materiais com instruções detalhadas sobre como aplicar o golpe e utilizavam credenciais de advogados obtidas ilegalmente. Havia, inclusive, um núcleo responsável pela gestão financeira dos golpes.

Os executores diretos recebiam entre 15% e 20% dos valores obtidos nas fraudes.

Foram presos na operação:

• V.H.S.P., 32 anos;

• W.S.H.R., 26 anos;

• J.G.R.L., 26 anos;

• L.M.S.J., 27 anos;

• Um dos integrantes, identificado como V.M.C., 31 anos, está foragido.

Os detidos serão submetidos à audiência de custódia e, se condenados, poderão ser apenados com até 15 anos de reclusão, a depender da capitulação jurídica dos fatos.

Por Felipe Machado e Carlos Carone
Fonte: metropoles.com

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